IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 674 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.774, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ 63.862,68 (Sessenta e Três Mil Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Sessenta e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.765, de 10 de outubro de 2024.
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
nº Ficha: 60 - 01.002.6.452.3.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$15.000,00
01.410.0000.0000 TRÂNSITO SINALIZAÇÃO
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
nº Ficha: 62 - 01.002.6.452.3.2008-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$40.000,00
01.410.0000.0000 TRÂNSITO SINALIZACAO
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 176 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$8.862,68
05.302.0003.0000 Saúde - Média e Alta Complexidade
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Recurso do Tesouro (FR 01) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 55.000,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 8.862,68
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de outubro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.