IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 674 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5775, DE 10 DE OUTUBRO 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 104.103,68 (Cento e Quatro Mil, Cento e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.766, de 10 de outubro de 2024.
09.002 - ENSINO
nº Ficha: 336 - 09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$104.103,68
01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
09.002 - ENSINO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 337 - 09.002.12.365.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$104.103,68
01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de outubro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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