IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1156 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.221/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
01 01 01 CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.2001.0000 Gestão em Ações Político Legislativas
Ficha 1 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................51.000,00
FR/CA: 0 01 00 110 000
01 01 02 SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas
Ficha 4 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................. 300.000,00
FR/CA: 0 01 00 110 000
01.031.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas
Ficha 8 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................16.000,00
FR/CA: 0 01 00 110 000
01.031.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas
Ficha 11- 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação................................................................23.000,00
FR/CA: 0 01 00 110 000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
01 01 01 CORPO LEGISLATIVO
09.271.0001.2001.0000 Gestão em Ações Político Legislativas
Ficha 2 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..............................................................-86.000,00
FR/CA: 0 01 00 110 000
01 01 02 SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas
Ficha 6 - 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato.........................-9.500,00
FR/CA: 0 01 00 110 000
01.031.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas
Ficha 7 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil............................................................-12.000,00
FR/CA: 0 01 00 110 000
01.031.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas
Ficha 10 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................-180.000,00
FR/CA: 0 01 00 110 000
09.271.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas
Ficha 14 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................-102.500,00
FR/CA: 0 01 00 110 000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 18 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.