IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1156 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.221/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

01 01 01 CORPO LEGISLATIVO

01.031.0001.2001.0000 Gestão em Ações Político Legislativas

Ficha 1 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................51.000,00

FR/CA: 0 01 00 110 000

01 01 02 SECRETARIA DA CÂMARA

01.031.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas

Ficha 4 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................. 300.000,00

FR/CA: 0 01 00 110 000

01.031.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas

Ficha 8 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................16.000,00

FR/CA: 0 01 00 110 000

01.031.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas

Ficha 11- 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação................................................................23.000,00

FR/CA: 0 01 00 110 000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

01 01 01 CORPO LEGISLATIVO

09.271.0001.2001.0000 Gestão em Ações Político Legislativas

Ficha 2 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..............................................................-86.000,00

FR/CA: 0 01 00 110 000

01 01 02 SECRETARIA DA CÂMARA

01.031.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas

Ficha 6 - 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato.........................-9.500,00

FR/CA: 0 01 00 110 000

01.031.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas

Ficha 7 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil............................................................-12.000,00

FR/CA: 0 01 00 110 000

01.031.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas

Ficha 10 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................-180.000,00

FR/CA: 0 01 00 110 000

09.271.0001.2002.0000 Gestão em Ações Político Legislativas

Ficha 14 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................-102.500,00

FR/CA: 0 01 00 110 000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 18 de novembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


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