IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1682 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.967, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.997,55, destinado à readequação dos vencimentos dos servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.997,55 (cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à readequação dos vencimentos dos servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.14.00 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
02.14.01 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
02.092.0007-2.003 – manutenção das atividades administrativas
923-3.1.90.11.00-01–110.0000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil...............................................................................................................................R$ 57.997,55
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.14.00 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
02.14.01 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
02.092.0007- 2.003 – manutenção das atividades administrativas
926-3.3.90.14.00-01-110.0000 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL.....................................R$ 872,60
927-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 15.664,95
928-3.3.90.33.00-01-110.0000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO..R$ 2.700,00
929-3.3.90.36.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA..............................................................................................................................R$ 27.760,00
931-3.3.90.46.00-01-110.0000 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO......................................R$ 11.000,00
TOTAL ANULADO.........................................................................................................R$ 57.997,55
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.