IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1682 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.968, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.736,43, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.736,43 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0295-3.3.90.30.00-08-310.0000 - Material de Consumo................................................R$ 42.736,43

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0303-3.3.90.39.00-08-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 29.523,43

02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

10.302.0075-2.041 - POSTO DE COLETA DE SANGUE - PCS

1175-3.3.90.40.00-08-310.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação....................................................................................................................R$ 13.213,00

Total..................................................................................................................................R$ 42.736,43

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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