IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1202 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.366, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

(ALTERA DISPOSITIVO NO ART. 1º DO DECRETO MUNCIPAL Nº 8.223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 8.223, de 11 de dezembro de 2023, que estabelece os pontos facultativos das repartições públicas municipais do Município de Sertãozinho e do Distrito de Cruz das Posses para o exercício de 2024, passa a ser da seguinte forma:

“Art. 1º - Ficam estabelecidos os pontos facultativos das repartições públicas municipais do Município de Sertãozinho e do Distrito de Cruz das Posses para o exercício de 2024, conforme abaixo:

12 de fevereiro (Carnaval);

13 de fevereiro (Carnaval);

14 de fevereiro (Cinzas);

28 de março (Quinta-feira Santa);

31 de maio (Ponte Corpus Christi);

06 de agosto (Dia do Senhor Bom Jesus da Lapa);

27 de agosto (Aniversário do Distrito de Cruz das Posses);

28 de outubro (Dia do Servidor Público)

06 de dezembro (Ponte Dia do Município);

24 de dezembro após 12h00min (Véspera de Natal);

26 de dezembro até 12h00min (Pós-Natal);

31 de dezembro (Véspera Ano Novo);

02 de janeiro de 2025. (Pós-Ano Novo).

Parágrafo único - os pontos facultativos dos dias 06 e 27 de agosto de 2024 abrangerão somente as repartições públicas do Distrito de Cruz das Posses.”

Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 19 de novembro de 2.024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”


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