
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1282B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.604, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FOLGA REMUNERADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER GINECOLÓGICO, DE MAMAS E DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU, JULIO CARLOS CARDOSO, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido dois dias de licença, por ano, para a realização de exames preventivos de câncer ginecológico e câncer de mama à todas servidoras públicas municipais, com 30 anos de idade ou mais, e para realização de exames de próstata para servidores públicos com 40 anos de idade ou mais.
Artigo 2º - Assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos nem desconto em folha de pagamento do dia agendado para a consulta uma vez que comprovada a execução do exame.
Artigo 3º - O Poder Público Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua promulgação.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jaborandi, 30 de outubro de 2024.
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JULIO CARLOS CARDOSO .
Presidente da Câmara .
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Jaborandi, na data supra.
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JOSÉ OSCAR DA SILVA CARVALHO .
Diretor da Secretaria .
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