IMPRENSA OFICIAL - REGINÓPOLIS

Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1276 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.862, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.024.

ESTABELECE CRITÉRIOS, PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA DOAÇÃO DEFINITIVA DO BEM PÚBLICO (MORADIA EM 30 UNIDADES DE CASAS POPULARES) MEDIANTE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE PARCERIA ENTRE SECRETARIA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINOPOLIS SP, ÀS FAMÍLIAS DE REGINOPOLIS DE BAIXA RENDA CADASTRADAS NO PROGRAMA DE INTERESSE SOCIAL MUNICIPAL ATENDENDO AS NORMAS DA POLITICA HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONALDO DA SILVA CORREA, Prefeito de Reginópolis, Comarca de Pirajuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CONSIDERANDO que as obras realizadas são oriundas do Convênio nº 179/05/1014 celebrado entre a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, a Instituição Financeira COBANSA e o Município de Reginópolis firmado em 28 de março de 2014;

CONSIDERANDO que existe um Termo firmado entre Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Reginópolis, Termo este de Adesão ao Programa Casa Paulista Desenvolvimento Urbano (Decreto Estadual nº 58.183, de 29 de junho de 2012, para execução e construção de 30 moradias populares construídas pela CDHU = Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano;

CONSIDERANDO que o beneficiário comtemplado (12 beneficiários e suas famílias), atenderam na época todas as exigências impostas pelos procedimentos adotados pela COBANSA e Secretarias de Habitação Estadual;

CONSIDERANDO que os beneficiários contemplando (18 beneficiários e suas famílias) atenderam todo o processo habitacional municipal feito em 2024;

CONSIDERANDO que existe um programa elaborado para cadastramento de famílias de baixa renda, residentes no município de Reginópolis, programa esse executado pelo Serviço Social Municipal;

CONSIDERANDO que todos os beneficiários comtemplados são famílias de baixa renda do município de Reginópolis SP.

CONSIDERANDO que as famílias beneficiadas comtempladas já residem no município a mais de 02 anos;

CONSIDERANDO que o imóvel (gleba matricula nº26.821 CRI – Pirajuí SP) se encontra aprovado pela Prefeitura Municipal de Reginópolis SP.

CONSIDERANDO que o imóvel (gleba matricula nº26821 CRI – Pirajuí SP) se encontra em fase de regularização através de Processo Administrativo junto aos Órgãos Estaduais e Federais;

CONSIDERANDO os beneficiários contemplados apenas aguardam a última fase do processo que é o sorteio das chaves (unidades – casas), para poderem residirem em sua moradia.

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA DOAÇÃO DEFINITIVA DO BEM PÚBLICO (MORADIA EM 30 UNIDADES DE CASAS POPULARES), localizado no Conjunto Habitacional – Empreendimento Reginópolis C – SUB – 50, de frente com a Rua Antônio Luna s/n, ao lado do Bairro Jardim Monte Alegre no Município de Reginópolis SP , unidades habitacionais executadas através do Programa Habitacional firmado entre Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Reginópolis SP, a serem distribuídas gratuitamente a grupo familiar de baixa renda cadastradas no programa habitacional de interesse social municipal, com o objetivo de assegurar o direito fundamental à moradia para a população local, especificamente às pessoas e famílias inseridas em contexto de vulnerabilidade social e de hipossuficiência econômica residentes no município de Reginópolis Estado de São Paulo


§ 1º Considera-se grupo familiar as famílias de baixa renda, residentes em Reginópolis, famílias essa cadastradas no programa habitacional de interesse social, formalizado e realizado no ano de 2024 pelo Serviço Social Municipal e também processo realizado a anos atrás pela COBANSA, abrangendo todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro formalizado


§ 2º As famílias beneficiadas, contempladas no programa de interesse social municipal e pela COBANSA são as seguintes:

Nomes dos 12 beneficiários/mutuários da antiga COBANSA.

ÚLTIMAS CASAS DA SUB “50”
NOME: TITULARCPF:
1 - BENEDITO DA SILVA MELO***.***.***-**
2 - CLEUZA CATARINA DE OLIVEIRA***.***.***-**
3 - DAIANA MARTINS CAVASSANI***.***.***-**
4 - DANIELE APARECIDA DA SILVA***.***.***-**
5 - DANIELI CRISTINA ROQUE TEODORO***.***.***-**
6 - ELAINE CRISTINA PRADO***.***.***-**
7 - EUNICE MARIA MACHADO***.***.***-**
8 - LORENA AP. DA SILVA RODRIGUES***.***.***-**
9 - MARIA CARMELUCI CORREA***.***.***-**
10 - MIRIAN DE FRANÇA***.***.***-**
11 - PATRICIA AP. MACHADO DA SILVA***.***.***-**
12 - TAIS AP. DURÃES DE OLIVEIRA***.***.***-**

Nomes dos 18 beneficiários/mutuários sorteados pelo programa habitacional realizado pela Prefeitura Municipal de Reginópolis SP.

NOME:CPF:
1 - SUZANA CARVALHO FEREIRA PINTO362706168/32
2 – TAMIRES APARECIDA DE OLIVEIRA365637238/10
3 - SUELI MARIA LORIANO111696608/51
4 - LUCIANA APARECIDA ARAÚJO145827728-38
5 - ANA PAULA FERRARI DE OLIVEIRA304635508/46
6 - ADERVAL FERREIRA ALVES137268878-14
7 - MONATAIZA PEIXOTO DUTRA DE OLIVEIRA510949468-18
8 - PAULO LAURO NORONHA DE SOUZA961557448-15
9 - ILSON BATISTA BUENO364599078-03
10 - PAULO TEIXEIRA LIMA859003978/15
11 - REGINA SANTOS DA SILVA440225728-09
12 - OZENIR PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA

320367028-30

13 - AMANDA APARECIDA GUEDES DE OLIVEIRA468865158-96
14 - BRUNA TATIELE DUARTE PATROCÍNIO332919608-40
15 - JOCIENE SAN’TANA ANCONI DE CAMARGO336747538/63
16 – MARILZA APARECIDA DA SILVA GARCIA309564728-00
17 – PATRICIA GARCIA DA SILVA395800158-05
18 – LAIS GABRIELI MENDONÇA450206258-84

§ 3º A CONCESSÃO das casas, será gratuita, sendo essa no prazo de uso (POSSE) 10 anos, para ser atendida todas as exigências e normas impostas pelo poder público municipal e logo ao vencimento desse prazo o poder público municipal concederá a escritura definitiva e o registro público do imóvel definitivo por doação, para o beneficiário de acordo com o interesse público e as normas e procedimentos legais.

§ 4º O chamamento público foi realizado com ampla divulgação contemplando os já inscritos e oportunizando novas inscrições dentro dos critérios estabelecidos.

Art. 2º Fará jus a receber a concessão o grupo familiar que atender os seguintes requisitos:


I - Estarem devidamente inscritos e cadastrados no programa habitacional realizado pelo Departamento do Serviço Social do Município de Reginópolis.


II - Perceber renda familiar máxima mensal de até 1 (hum) salário mínimo e meio.

III – Não possui outro imóvel urbano ou rural, matriculado ou não, em qualquer município do país.

IV - Ter domicílio eleitoral no Município de Reginópolis SP, há mais de 02 (dois) anos.

V – Estar cadastrado no cadastro único municipal

§1º A renda mensal prevista no inciso II, será provada documentalmente, utilizando-se para tanto as anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou outro meio idôneo.

§2º A comprovação de que o candidato não possui imóvel dar-se-á através de Certidão Negativa do Registro de imóveis, Certidão Negativa do Tabelionado local e levantamento efetuado pelo Serviço Social Municipal.

Art. 3º A distribuição das casas populares (numeradas através do CROQUI Urbanístico aprovado pela Prefeitura Municipal de Reginópolis SP) será realizada através de chamamento e sorteio das unidades habitacionais pelo Serviço Social do Município em data a ser agendando pelo poder municipal, posteriormente a aprovação da referida lei, atendendo as seguintes prioridades respectivamente:

I - Grupo em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

II – Pessoas com deficiência;

III - Moradores de áreas de risco, insalubridade e de preservação ambiental.

IV – Pessoas em situação de rua;

V - Pessoas com 60 anos ou mais;

VI – Pessoas/ famílias com renda familiar máxima mensal de até 1 (hum) salários mínimo e meio.

Art.4o Em caso de realocação de grupos familiares que estejam em situação de risco para novas moradias os critérios do artigo anterior serão restritos aos respectivos grupos.


Art. 5º A concessão das casas será efetivada através de documento próprio, com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, inclusive aos herdeiros, sendo nulos de pleno direito a venda ou a prestação de garantia.

Parágrafo único. – O Pagamento das taxas e emolumentos públicos (taxa de água potável e esgoto sanitário; energia e IPTU), decorrente do uso da casa, será por conta do beneficiário e se no prazo do uso esses valores não forem pagos acarretará a perda do direito conferido, tudo mediante processo administrativo ou jurídico efetivado pelo poder público municipal.

Art. 6º Diante de desocupação voluntária, o imóvel será imediatamente revertido ao município para que se realize feito novo processo de concessão.

Art. 7º O beneficiário fica impossibilitado de receber qualquer outro benefício habitacional por parte do Município de Reginópolis SP.

Art. 8º As despesas da presente Lei, inclusive no que tange os custos com publicações para divulgação do programa, correrão por conta do orçamento municipal vigente.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Reginópolis, 19 de novembro de 2.024.

RONALDO DA SILVA CORREA

PREFEITO DE REGINÓPOLIS

Registrada na Secretaria e Publicada na forma da Lei vigente.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.