IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 90 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.722, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.024.
Altera a redação do artigo 2º, e a redação do artigo 3º, ambos da Lei Municipal n.º 2.497, de 18.08.2020.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do artigo 2º, e a redação do artigo 3º, ambos da Lei Municipal nº 2.497, de 18 de agosto de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ [...]
Art. 2º Fica denominada “RUA ALCIDES FERRARI”, o prolongamento da Rua 7, localizado no Jardim Bela Vista III, e a Rua 7 localizada no Jardim Bela Vista IV, onde teve origem, nesta cidade.
Art. 3º Fica denominada “RUA MÁRIO PRIMO PREVIDELLI”, o prolongamento da Rua 6, localizada no loteamento Jardim Bela Vista III, e a Rua 6, localizada no Jardim Bela Vista IV, onde teve origem, nesta cidade.”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 19 de novembro de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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