IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1921 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.845, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:
Órgão/ Categoria de Programação | De | Para | Valor | ||
| 09.01.10.302.0008.2.049 | 339039.05.3020004 | 433 | 335039.05.3020004 | 428 | 15.000,00 |
| 11.03.08.243.0027.2.001 | 449052.05.5000021 | 860 | 339030.05.5000021 | 855 | 2.377,17 |
| 07.01.12.365.0020.2.084 | 339030.01.2130000 | 277 | 449052.01.2130000 | 284 | 24.720,00 |
| 09.01.10.122.0008.2.033 | 339030.01.3100000 | 375 | 339036.01.3100000 | 376 | 850,00 |
| 13.04.18.542.0014.2.021 | 319011.01.1100000 | 693 | 319016.01.1100000 | 695 | 3.959,42 |
| 13.04.18.542.0014.2.021 | 319011.01.1100000 | 693 | 319113.01.1100000 | 697 | 857,63 |
| 11.02.08.122.0029.2.120 | 339039.01.5100000 | 814 | 339036.01.5100000 | 812 | 3.000,00 |
| 04.01.04.123.0006.2.007 | 339092.01.1100000 | 128 | 339093.01.1100000 | 129 | 5.000,00 |
| 07.01.12.368.0007.2.085 | 449052.01.2200000 | 333 | 339039.01.2200000 | 327 | 9.452,06 |
| 07.01.12.368.0007.2.085 | 449052.01.2200000 | 333 | 339030.01.2200000 | 325 | 8.091,00 |
| 03.01.04.122.0006.2.137 | 339039.01.1100000 | 83 | 339040.01.1100000 | 84 | 7.687,85 |
| 04.01.04.123.0006.2.007 | 339092.01.1100000 | 128 | 339093.01.1100000 | 129 | 5.000,00 |
| 07.01.12.361.0019.2.069 | 339039.01.2200000 | 234 | 339036.01.2200000 | 232 | 353,65 |
| 07.01.12.361.0019.2.069 | 319013.01.2200000 | 220 | 319011.01.2200000 | 217 | 11.000,00 |
| 11.02.08.122.0029.2.120 | 339040.01.5100000 | 817 | 339032.01.5100000 | 948 | 7.275,88 |
| 07.01.12.361.0019.2.069 | 339030.01.2200000 | 230 | 339030.01.1100000 | 1340 | 1.180,00 |
| Total | 105.804,66 | ||||
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.
Itupeva, 1º de outubro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.