IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1921 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.845, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

De

Para

Valor
09.01.10.302.0008.2.049339039.05.3020004

433

335039.05.3020004

428

15.000,00
11.03.08.243.0027.2.001449052.05.5000021

860

339030.05.5000021

855

2.377,17
07.01.12.365.0020.2.084339030.01.2130000

277

449052.01.2130000

284

24.720,00
09.01.10.122.0008.2.033339030.01.3100000

375

339036.01.3100000

376

850,00
13.04.18.542.0014.2.021319011.01.1100000

693

319016.01.1100000

695

3.959,42
13.04.18.542.0014.2.021319011.01.1100000

693

319113.01.1100000

697

857,63
11.02.08.122.0029.2.120339039.01.5100000

814

339036.01.5100000

812

3.000,00
04.01.04.123.0006.2.007339092.01.1100000

128

339093.01.1100000

129

5.000,00
07.01.12.368.0007.2.085449052.01.2200000

333

339039.01.2200000

327

9.452,06
07.01.12.368.0007.2.085449052.01.2200000

333

339030.01.2200000

325

8.091,00
03.01.04.122.0006.2.137339039.01.1100000

83

339040.01.1100000

84

7.687,85
04.01.04.123.0006.2.007339092.01.1100000

128

339093.01.1100000

129

5.000,00
07.01.12.361.0019.2.069339039.01.2200000

234

339036.01.2200000

232

353,65
07.01.12.361.0019.2.069319013.01.2200000

220

319011.01.2200000

217

11.000,00
11.02.08.122.0029.2.120339040.01.5100000

817

339032.01.5100000

948

7.275,88
07.01.12.361.0019.2.069339030.01.2200000

230

339030.01.1100000

1340

1.180,00
Total 105.804,66

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 1º de outubro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.