IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1921 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.861, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva, na Execução do Orçamento do exercício de 2024.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, e art. 236 da Lei Complementar nº 388, de 11 de novembro de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.294,52 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), consignado nas seguintes dotações:
09 – Previdência Social
09.272 – Previdência do Regime Estatutário
4008 – Previdência Municipal
2137 – Restituições de Benefícios
3.2.90.93.00 – Indenizações e Restituições............................................. R$ 35.294,52
Valor do crédito adicional especial = R$ 35.294,52 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
Art. 2º Os recursos para o presente crédito serão suportados pelo superávit financeiro, conforme artigo nº 43, §1º e 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e servirão para reforço das dotações orçamentárias das despesas necessárias para o bom funcionamento deste RPPS.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de dois mil e vinte e quatro.
Itupeva, 31 de outubro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Decreto n° 3.861/2024 --- 02
ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.