IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1921 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 562, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de novembro de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e das Fundações Públicas, do Município de Itupeva, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

Art. 200-A Em caso de acumulação de cargos, a licença prêmio será concedida em relação a cada um deles, simultânea ou separadamente.

Parágrafo único. Será independente o cômputo do quinquênio em relação a cada um dos cargos acumuláveis.” (AC)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 12 de novembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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