IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1921 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 562, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de novembro de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e das Fundações Públicas, do Município de Itupeva, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
“Art. 200-A Em caso de acumulação de cargos, a licença prêmio será concedida em relação a cada um deles, simultânea ou separadamente.
Parágrafo único. Será independente o cômputo do quinquênio em relação a cada um dos cargos acumuláveis.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 12 de novembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.