IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1921 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.411, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera dispositivo da Lei nº 1.161, de 13 de outubro de 1999.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de novembro de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.161, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – e do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR – e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................
e) um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
.............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 12 de novembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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