IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1921 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.411, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera dispositivo da Lei nº 1.161, de 13 de outubro de 1999.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de novembro de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.161, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – e do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR – e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..........................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................

e) um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.

.............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 12 de novembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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