IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 20 de novembro de 2024 | Edição nº 1134 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.632 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
“Regulamenta a Lei n.º 8.512, de 21 de junho de 2022, que cria o Mapa de Enfrentamento e Prevenção à Violência Contra as Mulheres do Município de Araçatuba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1.º Este Decreto regulamenta a Lei n.º 8.512, de 21 de junho de 2022, que cria o Mapa de Enfrentamento e Prevenção à Violência Contra as Mulheres do Município de Araçatuba.
Art. 2º O Mapa de Enfrentamento e Prevenção à Violência Contra as Mulheres do Município de Araçatuba consiste na transparência de dados das atendidas em serviços de urgência e emergência e dos dados estatísticos resultantes da execução de políticas públicas para mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violências, implementadas pelo Poder Público Municipal.
Art. 3.º Os órgãos públicos que formam a Rede de Enfrentamento e Prevenção à Violência Contra as Mulheres do Município de Araçatuba são responsáveis pelo registro dos atos de violência contra a mulher através da ficha do Sistema de Informações de Agravos de Notificações (SINAN)
Parágrafo único. O modelo da ficha SINAN integra o presente Decreto (anexo).
Art. 4.º Para cumprimento das medidas estabelecidas, os órgãos envolvidos devem observar, além de outras medidas necessárias, as seguintes:
I – os registros de violência contra a mulher deverão ser registrados na ficha SINAN;
II – após o registro, os órgãos não relacionados à área da saúde deverão encaminhar, via e-mail, a ser criado especificamente para esta finalidade, a ficha SINAN devidamente preenchida;
III – o cadastro de violência contra a mulher através da ficha SINAN deverá, obrigatoriamente, conter, entre outros dados, a idade e a região da residência da vítima, o tipo de violência sofrida e o órgão encaminhador do registro.
Art. 5.º Caberá à Vigilância Epidemiológica a reunião dos dados estatísticos gerados a partir do preenchimento da ficha SINAN com casos de violência contra a mulher.
Art. 6.º Os dados coletados deverão ser centralizados e disponibilizados para acesso de qualquer interessado por meio de publicação no site da Prefeitura Municipal de Araçatuba, juntamente com o Boletim Epidemiológico Semestral, na primeira semana dos meses de janeiro e agosto.
Parágrafo único. Fica a cargo do Centro de Referência da Mulher analisar os dados, emitir relatórios detalhados e propor medidas a serem tomadas pela administração municipal com a finalidade de mitigar os casos de violência contra a mulher.
Art. 7.º Deverão ser coletados e tabulados todos os dados estatísticos que constem no sistema de informação do Poder Público Municipal, relativos à execução de políticas públicas de enfrentamento a qualquer forma de violência e vulnerabilidade que vitime a mulher.
Art. 8.º Os dados serão extraídos das bases de dados da Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública, Justiça e qualquer outra pasta que empregue recursos, realize atividade ou colete dados sobre a pauta.
Art. 9.º Os dados coletados deverão ser centralizados e disponibilizados para acesso de qualquer interessado por meio de publicação no portal da transparência do município e em local de destaque no site da Prefeitura de Araçatuba.
Art. 10. A disponibilização de dados obedecerá rigorosamente à confidencialidade, para garantir a privacidade das mulheres, ficando vedada a divulgação de nomes e endereço da entidade.
Art. 11. Considerando o novo fluxo da ficha SINAN, deverá ser providenciado o fornecimento de capacitações fragmentadas e permanentes sobre o mapa da violência e a própria ficha SINAN no mês de março de cada ano, após reunião dos dados anuais da violência contra a mulher, divulgados nos 2 (dois) últimos Boletins Epidemiológicos Semestrais, e devidamente analisados pelo Centro de Referência da Mulher.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de novembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ELLEN CRISTINA CHAGAS GRANGEIRO
Secretária Municipal de Participação Cidadã
SUZELY DENYS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
CARMEM SILVIA GUARIENTE
Secretária Municipal de Saúde
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.