IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1087 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.425/2024.

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.549/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS encerrar-se-á em 20/11/2024;

Considerando que o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.549/2024 prevê a possibilidade de prorrogação do Programa através de Decreto Municipal;

Considerando que com a prorrogação do prazo poderão existir mais contribuintes interessados em aderir ao Programa de recuperação Fiscal – REFIS.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a partir de 21/11/2024 com término previsto em 20/12/2024.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 21/11/2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 19 de novembro de 2.024.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local próprio e de costume, na data supra, conforme artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.


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