IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 555 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 54, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Regulamenta a aplicação dos recursos financeiros provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação dos recursos financeiros provenientes da Política Nacional Aldir Blanc, no âmbito do município de Nova Independência.

§1º – Os recursos serão executados até 31 de dezembro de 2024, salvo eventual prorrogação.

§2º – O município aplicará os recursos financeiros conforme seu Plano Anual de Aplicação de Recursos – PAAR e deverá informar e justificar eventuais remanejamentos no relatório de gestão.

§3º – A Diretoria de Cultura será a pasta responsável pela condução descentralizada das diretrizes correspondentes aos recursos destinados ao setor cultural nos termos deste Decreto.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

Art. 2º Fica, desde a publicação deste Decreto, instituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC.

§1º – A respectiva Comissão será composta por 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes do Poder Executivo, indicados por ato do Prefeito Municipal;

§2º – A Comissão permanecerá vigente até o envio do Relatório de Gestão Final;

§3º – A Comissão terá por atribuição analisar as propostas apresentadas pelos interessados em participar dos editais de chamamento público e acompanhar e monitorar a execução dos respectivos projetos.

CAPÍTULO III

DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

Art. 3º Observados os princípios da transparência e da publicidade, os chamamentos públicos e os seus resultados serão publicados no respectivo site do município e no seu Diário Oficial.

CAPÍTULO IV

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 4º A execução dos recursos de que trata este Decreto pelo município ocorrerá por meio de procedimentos públicos de seleção, observado o disposto no Decreto nº 11.453, de 2023.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º O município apresentará o relatório de gestão final por meio da Plataforma Transferegov em até 12 meses, contado da data final de execução dos recursos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.