IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 440 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.447/2024

De 13 de novembro de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil, oitocentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40

11.000,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

93

3.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

112

1.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

142

6.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

268

4.800,00

Total

25.800,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

99.9999999.99 – Reserva de Contingência

9.9.99.99 – Reserva de Contingência

91

15.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

306

4.800,00

04.1220002.2039 – Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

384

3.000,00

04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

397

3.000,00

Total25.800,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de novembro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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