IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 440 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.446/2024

De 12 de novembro de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

257

20.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

261

1.200,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

267

7.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Civil

293

6.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

294

600,00

12.3650226.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

309

1.200,00

Total

36.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

256

20.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Civil

297

12.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Civil

312

1.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Civil

317

3.000,00

Total

36.000,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 12 de novembro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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