IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 440 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.446/2024
De 12 de novembro de 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 257 | 20.000,00 |
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração |
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3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 261 | 1.200,00 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 267 | 7.000,00 |
12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Civil | 293 | 6.000,00 |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 294 | 600,00 |
12.3650226.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 309 | 1.200,00 |
| Total | 36.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 256 | 20.000,00 |
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Civil | 297 | 12.000,00 |
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Civil | 312 | 1.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Civil | 317 | 3.000,00 |
| Total | 36.000,00 ,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 12 de novembro de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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