IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1184 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 403/2024 21 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A TRANSIÇÃO DO GOVERNO LOCAL, INSTITUINDO A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DA GESTÃO ATUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO os princípios da transição governamental: I – a colaboração entre o governo atual e o governo eleito; II – a transparência na gestão pública; III– o planejamento da ação governamental; IV – a continuidade dos serviços prestados à sociedade; V – a supremacia do interesse público; e VI – a boa-fé e a executoriedade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que através do Protocolo nº 4793/2024 o Prefeito eleito, indicou sua equipe de transição, objetivando ter acesso às informações relativas à administração pública em geral;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Nova Granada a transição democrática de governo nos termos previstos neste decreto, denominada “Comissão de Transição de Mandato”, com finalidade de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental para a gestação 2025-2028.
Art. 2º. A transição governamental objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo, a partir da data de sua posse.
Art. 3º. Neste ato normativo, representando a gestão municipal atual, ficam nomeados 04 (quadro) membros, dentre esses membros, o responsável pela Coordenação da Comissão de Transição de Mandato, sendo:
I- Rejane Henrique Carvalho – Coordenadora Geral;
II- Diógenes Tibutino Silva – Membro Responsável pela Contabilidade;
III- Magda Aparecida Fernandes da Silva - Membro Responsável pela Educação e;
IV- João Paulo Santo Reis Mussi - Membro Responsável pelo Planejamento.
Art. 4 ͦ. Os membros da equipe de transição, indicados pelo Prefeito eleito, poderão inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito Municipal, a serem editados após a posse, bem como terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do atual Governo Municipal.
Art. 5º. Os pedidos de acesso às informações, deverão ser formulados por escrito e encaminhados a Coordenadora Geral da Comissão de Transição, a quem competirá requisitar dos departamentos e demais órgãos da Administração Municipal os dados solicitados pela equipe de transição do candidato eleito.
Parágrafo único: As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio.
Art. 6 ͦ. Fica vedada a retirada das dependências dos órgãos e entidades municipais, por qualquer tempo, de quaisquer arquivos, documentos, processos, equipamentos e programas de informática de propriedade do erário municipal.
Art. 7º. O processo de adoção de providências para transição de mandato terá início no dia 21 de novembro de 2024 e se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 8º. Sendo necessário para o bom andamento do trabalho da equipe de transição, outras normas e diretrizes serão baixadas por Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Granada/SP, 21 de novembro de 2024.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO
PREFEITO MUNICIPAL
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