IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1080 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº850/2024
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, nos termos da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) conforme dotações orçamentárias especificadas abaixo:
02.04.01- OBRAS E INFRAESTRUTURA
15.451.0003.1003- RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51- Obras e instalações..............................................R$ 500.000,00
Fonte de Recurso 5
TOTAL....................................................................................R$ 5000.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial autorizado no Art. 1º desta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
I-O produto do excesso de arrecadação decorrente da transferência de valores à conta de Transferência Especial de Emenda Impositiva do Orçamento da União para o Município de Taciba: R$ 5000.000,00
TOTAL....................................................................................R$ 5000.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 21 novembro de 2024.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
EIGLA HAILLANA MACHADO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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