IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1270 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.990, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 1.639.000,00 (um milhão seiscentos e trinta e nove mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.639.000,00 (um milhão seiscentos e trinta e nove mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

3190.11.78.01 – 04.122.0004-2.004 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 50.000,00

3190.13.41.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – Inss R$ 7.000,00

02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

3190.11.78.01 – 04.123.0006-2.005 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 5.000,00

02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos

3390.11.78.01 – 15.452.0042-2.006 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 120.000,00

02.04 – Divisão Municipal de Educação Básica

319011.78.01 - 12.361.0011-2.009 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 200.000,00

319011.78.01 - 12.365.0011-2.024 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 150.000,00

319011.78.01 - 12.365.0011-2.025 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 100.000,00

3390.39.24.01 – 12.361.0011-2.009 – Outros Serv Terc.– P. Jurídica R$ 50.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3190.11.78.02 – 10.301.0018-2.014 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00

3190.11.78.01 – 10.305.0022-2.017 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

02.10 – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

319011.78.01 - 08.122.0037-2.032 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 10.000,00

31901178.01 – 08.244.0037-2033 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 45.000,00

02.11 – Departamento de Esporte e Lazer

319011.78.01 - 27.812.0039-2.021 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 40.000,00

3190.13.41.01 – 27.812.0039-2.021 – Obrigações Patronais – INSS R$ 2.000,00

3191.13.01.01 – 27.812.0039-2.021 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 3.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

319011.78.01 - 04.122.0041-2.031 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 400.000,00

02.13 – Departamento Municipal de Cultura

319011.78.01 – 13.392.0043-2.013 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 22.000,00

02.14 – Departamento Municipal de Turismo

319011.78.01 – 23.695.0044-2.029 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 10.000,00

02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

319011.78.01 – 20.605.0045-2.050 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 5.000,00

02.17 – Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Compras

319011.78.01 - 04.122.0046-2.058 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 50.000,00

02.15 – Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

319011.78.01 - 04.121.0034-2.030 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 20.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 1.639.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 1.639.000,00 (um milhão seiscentos e trinta e nove mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos

449051.01.01 – 15.452.0041-1.008 – Obras e Instalações R$ 50.000,00

449051.17.02 – 15.452.0041-1.008 – Obras e Instalações Conv, 100402/24 R$ 184.000,00

449051.30.05 – 15.452.0041-1.008 – Obras e Instalações – Rep. 939810/22 R$ 77.000,00

449051.95.02 – 15.452.0041-1.008 – Obras e Instalações R$ 77.000,00

3390.30.61.01 – 15.452.0042-2.026 – Material de Consumo R$ 25.000,00

449051.94.01 - 15.452.0042-2.026 - Obras e Instalações E.E. R$ 116.000,00

4490.52.01.01- 15.452.0042-2.026 - Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00

02.04 – Divisão Municipal de Educação Básica

449051.01.05 - 12.365.0011-1.003 - Obras e Instalações R$ 174.000,00

449051.01.05 - 12.365.0011-1.014 - Obras e Instalações R$ 174.000,00

02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB

3190.11.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Mag. R$ 152.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3190.11.78.01 – 10.301.0018-2.014 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 350.000,00

02.10 – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

319011.78.01 - 08.243.0037-2.053 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 150.000,00

3190.13.41.01 – 08.243.0037-2.053 Obrigações Patronais – INSS R$ 14.000,00

02.15 – Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

3191.13.01.01 – 11.334.0034-2.049 Obrigações Patronais - Iprem R$ 2.500,00

3190.13.41.01 – 11.334.0034-2.049 Obrigações Patronais – INSS R$ 2.500,00

3190.11.78.01 – 11.334.0034-2.049 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00

02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

3191.13.01.01 – 18.541.0045-2.051 Obrigações Patronais - Iprem R$ 6.000,00

02.17 – Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos

3190.11.78.01 – 04.122.0046-2.059 Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil R$ 50.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES ……….... ............................................. R$ 1.639.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/2020.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 21 de novembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.