IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1270 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.992, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

3390.47.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Contribuições ao PASEP R$ 85.000,00

3390.91.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais R$ 40.000,00

4690.71.03.01 – 28.843.0007-0.001 – Amort, Div. IPREM – lntraorçamentária R$ 90.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

3390.30.61.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 150.000,00

3390.36.60.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Servs. Terc. Pessoa Física R$ 50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 415.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

9.9.99.99.99 – 99.999.9999-9.999 – Reserva de Contigência R$ 415.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES ……….... ............................................. R$ 415.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/2020.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 21 de novembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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