IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1270 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.992, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
3390.47.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Contribuições ao PASEP R$ 85.000,00
3390.91.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais R$ 40.000,00
4690.71.03.01 – 28.843.0007-0.001 – Amort, Div. IPREM – lntraorçamentária R$ 90.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
3390.30.61.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 150.000,00
3390.36.60.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Servs. Terc. Pessoa Física R$ 50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 415.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
9.9.99.99.99 – 99.999.9999-9.999 – Reserva de Contigência R$ 415.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ……….... ............................................. R$ 415.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/2020.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 21 de novembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.