IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1270 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.993, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Média e Alta Complexidade e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 898.820,06 ( oitocentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte reais e seis centavos ), para suplementação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
10.302.0019-2.015
3.3.50.39.57 – 05 - Outros Serv.Terc.Pes.Jurídica – R$ 898.820,06 Total do Crédito Suplementado.....................................R$ 898.820,06
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, sendo
1.7.1.3 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
1.7.1.3.50.2.1 – Transferência de recurso do Bloco da Média e Alta
Complexidade...................................R$ 898.820,06
Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Federal a receber.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 21 de Novembro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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