IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 1185 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 0021/2024 21 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA, NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 65/2002, A ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE "CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF" À "COMERCIAL NOSSO CAMPO LTDA" – MATRÍCULA 9.777.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, Prefeito do Município de Nova Granada, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal nº. 65/2002, a alienação por venda e compra, para os mesmos fins colimados nesta lei, do imóvel urbano de matrícula 9.777, localizado na Rua Projetada A, esquina com a Rua Projetada D, Lote nº. 04, da quadra “B”, do loteamento denominado Distrito Industrial II, de Nova Granada/SP, com área superficial total de 3.034,94 m² da empresa pública “CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF”, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759/1969, com sd em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, para a empresa “COMERCIAL NOSSO CAMPO LTDA.”, inscrita no CNPJ nº. 29.106.343/0001-17,Matriz.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Granada/SP, 21 de novembro de 2024.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO
PREFEITO MUNICIPAL
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