IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 1185 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 0020/2024 21/11/2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE NOVA GRANADA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Dr. RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, Prefeito do Município de Nova Granada, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 1º.- O orçamento do município de Nova Granada para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$.90.000.000,00 (noventa milhões de reais);
I – Orçamento Fiscal em R$.59.256.000,00 (cinquenta e nove milhões duzentos e cinquenta e seis mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$.30.744.000,00 (trinta milhões setecentos e quarente e quatro mil reais).
Artigo 2º.- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.2º = 1º,I)
I – Administração Direta | |
| Receitas Correntes | 101.308.000,00 |
| Impostos, Taxas | 12.196.000,00 |
| Contribuições | 1.200.300,00 |
| Receita Patrimonial | 465.000,00 |
| Receita de Serviços | 50.000,00 |
| Transferências Correntes | 86.939.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 458.000,00 |
| Sub Total | 101.308..000,00 |
| Receita de Capital | 5.000,00 |
| Alienação de Bens | 5.000,00 |
| Sub Total | 101.313.000,00 |
| II – Dedução da Receita | 11.313.000,00 |
| Fundeb | 11.313.000,00 |
| Receita Total | 90.000.000,00 |
Artigo 3º.- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)
| I – Por Funções de Governo | ||
01 | Legislativa | 1.800.000,00 |
04 | Administração | 11.100.500,00 |
06 | Segurança Pública | 15.000,00 |
08 | Assistência Social | 3.674.500,00 |
10 | Saúde | 27.069.500,00 |
12 | Educação | 24.152.000,00 |
13 | Cultura | 631.500,00 |
15 | Urbanismo | 16.105.500,00 |
20 | Agricultura | 302.500,00 |
27 | Desporto e Lazer | 287.000,00 |
28 | Encargos Especiais | 500.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 4.362.000,00 |
TOTAL | 90.000.000,00 | |
II – Por Órgão da Administração | ||
01.00 | PODER LEGISLATIVO | 1.800.000,00 |
01.01 | Câmara Municipal | 1.800.000,00 |
02.00 | PODER EXECUTIVO | 88.200.000,00 |
02.01 | Gabinete do Prefeito e Dependências | 219.000,00 |
02.02 | Administração e Finanças | 15.743.500,00 |
02.03 | Serviços Educacionais | 1.891.000,00 |
02.04 | Setor de Educação | 22.261.000,00 |
02.05 | Fundo Municipal de Assistência Social | 3.674.500,00 |
02.06 | Fundo Municipal de Saúde | 27.069.500,00 |
02.07 | Defesa Civil | 15.000,00 |
02.08 | Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | 918.500,00 |
02.09 | Obras e Serviços Municipais | 16.105.500,00 |
02.10 | Serviços de Agricultura e Abastecimento | 302.500,00 |
TOTAL | 90.000.000,00 | |
Artigo 4º.- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º., utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2024, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art.43, $1º, I, II e IV, da Lei Federal nº.4.320/64);
II – Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo);
Parágrafo Único – não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.
Artigo 5º.- Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim como no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022/2025.
Artigo 6º.- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Nova Granada, 21 de Novembro de 2024.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO
PREFEITO MUNICIPAL
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