IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 1185 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 0020/2024 21/11/2024.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE NOVA GRANADA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

Dr. RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, Prefeito do Município de Nova Granada, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei aprovada pela Câmara Municipal.

Artigo 1º.- O orçamento do município de Nova Granada para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$.90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

I – Orçamento Fiscal em R$.59.256.000,00 (cinquenta e nove milhões duzentos e cinquenta e seis mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$.30.744.000,00 (trinta milhões setecentos e quarente e quatro mil reais).

Artigo 2º.- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.2º = 1º,I)

I – Administração Direta

Receitas Correntes

101.308.000,00

Impostos, Taxas

12.196.000,00

Contribuições

1.200.300,00

Receita Patrimonial

465.000,00

Receita de Serviços

50.000,00

Transferências Correntes

86.939.000,00

Outras Receitas Correntes

458.000,00

Sub Total

101.308..000,00

Receita de Capital

5.000,00

Alienação de Bens

5.000,00

Sub Total

101.313.000,00

II – Dedução da Receita

11.313.000,00

Fundeb

11.313.000,00

Receita Total

90.000.000,00

Artigo 3º.- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)

I – Por Funções de Governo

01

Legislativa

1.800.000,00

04

Administração

11.100.500,00

06

Segurança Pública

15.000,00

08

Assistência Social

3.674.500,00

10

Saúde

27.069.500,00

12

Educação

24.152.000,00

13

Cultura

631.500,00

15

Urbanismo

16.105.500,00

20

Agricultura

302.500,00

27

Desporto e Lazer

287.000,00

28

Encargos Especiais

500.000,00

99

Reserva de Contingência

4.362.000,00

TOTAL

90.000.000,00

II – Por Órgão da Administração

01.00

PODER LEGISLATIVO

1.800.000,00

01.01

Câmara Municipal

1.800.000,00

02.00

PODER EXECUTIVO

88.200.000,00

02.01

Gabinete do Prefeito e Dependências

219.000,00

02.02

Administração e Finanças

15.743.500,00

02.03

Serviços Educacionais

1.891.000,00

02.04

Setor de Educação

22.261.000,00

02.05

Fundo Municipal de Assistência Social

3.674.500,00

02.06

Fundo Municipal de Saúde

27.069.500,00

02.07

Defesa Civil

15.000,00

02.08

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

918.500,00

02.09

Obras e Serviços Municipais

16.105.500,00

02.10

Serviços de Agricultura e Abastecimento

302.500,00

TOTAL

90.000.000,00

Artigo 4º.- Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º., utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2024, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art.43, $1º, I, II e IV, da Lei Federal nº.4.320/64);

II – Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo);

Parágrafo Único – não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.

Artigo 5º.- Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim como no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022/2025.

Artigo 6º.- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.

Nova Granada, 21 de Novembro de 2024.

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL


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