IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1791 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.165/2024 =

de 21 de novembro de 2024.

Declara de utilidade pública uma área rural a ser destacada da propriedade denominada Chácara Santa Luzia, sob a matrícula n. 25.329, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5º, letra “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.042, de 02 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), e artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável em caráter de doação, uma área de terras rural, sem benfeitorias, nesta cidade e comarca de Bariri, localizada da propriedade denominada Chácara Santa Luzia, com a área de 0,0476 ha, de propriedade de Flavio Febraio Foloni, ou quem de direito, conforme matrícula nº 25.329, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto, nos termos do artigo 5º, letra “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 1941, necessária para a abertura de passagem e via de acesso.

ÁREA DESTACADA

DESCRIÇÃO: O perímetro inicia junto ao marco 13A, localizado na divisa do DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, via marginal a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira- SP 304 e a Associação Comercial e Industrial de Bariri, matrícula 25.328, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (733.780,29) e Norte (7.559.123,50); do vértice 13A segue em direção até o vértice 11 no azimute 328°25'04", em uma distância de 5,37 m; do vértice 11 segue em direção até o vértice 10 no azimute 282°57'58", em uma distância de 1,35 m; do vértice 10 segue em direção até o vértice 9 no azimute 326°34'42", em uma distância de 2,50 m; do vértice 9 segue em direção até o vértice 8 no azimute 35°17'12", em uma distância de 2,66 m; do vértice 8 segue em direção até o vértice A, localizado na divisa do DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, via marginal a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira- SP 304, no azimute 327°47'44", em uma distância de 1,62 m; do vértice A segue em direção até o vértice B no azimute 29°41'52", em uma distância de 24,23 m; do vértice B segue em direção até o vértice C no azimute 119°51'26", em uma distância de 8,00 m; do vértice C segue em direção até o vértice D no azimute 204°55'05", em uma distância de 3,23 m; do vértice D segue em direção até o vértice E no azimute 63°16'00", em uma distância de 1,80 m; do vértice E segue em direção até o vértice F no azimute 72°56'24", em uma distância de 2,25 m; do vértice F segue em direção até o vértice G no azimute 83°58'09", em uma distância de 2,37 m; do vértice G segue em direção até o vértice H no azimute 94°10'40", em uma distância de 1,90 m; do vértice H segue em direção até o vértice I no azimute 103°06'08", em uma distância de 1,83 m; do vértice I segue em direção até o vértice J no azimute 112°10'37", em uma distância de 1,97 m; do vértice J segue em direção até o vértice K no azimute 120°44'32", em uma distância de 1,62 m; do vértice K segue em direção até o vértice L no azimute 127°45'26", em uma distância de 1,32 m; do vértice L segue em direção até o vértice M no azimute 134°30'31", em uma distância de 1,41 m; finalmente do vértice M segue até o vértice 13A, (início da descrição), no azimute de 231°07'04", na extensão de 35,72 m, fechando assim uma área de 0,0476 ha.

CONFRONTAÇÃO: Do vértice 13A ao vértice A, confronta com DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, via marginal a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira- SP 304, matrícula 25.299; do vértice A ao vértice M, confronta com a área remanescente de Flávio Febraio Folôni; do vértice M ao vértice inicial 13A, confronta com a Associação Comercial e Industrial de Bariri, matrícula 25.328.

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelas vias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 21 de novembro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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