IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1594A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.899
De 19 de novembro de 2024
Revoga o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.170, de 26 de fevereiro de 2019 e posteriores alterações.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado em seu inteiro teor o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.170, de 26 de fevereiro de 2019 e posteriores alterações.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 19 de novembro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.