IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1594A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.899

De 19 de novembro de 2024

Revoga o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.170, de 26 de fevereiro de 2019 e posteriores alterações.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado em seu inteiro teor o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.170, de 26 de fevereiro de 2019 e posteriores alterações.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 19 de novembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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