IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 843 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.612, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), para fins que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento do Município (Lei nº 3.550, de 24 de novembro de 2023), no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita - SAAE, para a aquisição de duas bombas submersíveis, duas bombas de esgoto e um veículo:
CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO: RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||
ÓRGÃO : 15.00 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita - SAAE UNIDADE: 15.02 – Serviço de Água e Esgoto | |||||||
Funcional
Função / Sub-função | Programática
Programa / Ação |
Cat. Econ. |
Grupo de Nat. de Desp. |
Mod. de Aplic. |
Fonte |
Especificação
. |
Valor R$ |
17 |
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| Saneamento |
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17.512 |
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| SaneamentoBásico Urbano |
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17.512 | 5007 |
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| Sistemas de Água e de Esgotamento Santiário |
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17.512 | 5007.2181 |
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| Operacionalização do Sistema de Água e Esgoto |
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| 4 |
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| Despesas de Capital |
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| 4 | 4 |
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| Investimentos |
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| 4 | 4 | 90 |
| Aplicações Diretas |
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| 01 | Tesouro | 570.000,00 |
Total Geral | 570.000,00 | ||||||
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior será o proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Despesa: | 02081 | |
Órgão: | 15.01.00 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação |
Econômica: | 4.5.90.61.00 | Aquisição de imóveis |
Função: | 19 | Ciência e Tecnologia |
Sub-Função: | 122 | Administração Geral |
Programa: | 6007 | Gestão de Políticas de Desenvolvimento |
Ação: | 2229 | Manutenção dos serviços administrativos |
Fonte: | 01 | Tesouro |
C. Aplicação | 1100000 | Geral |
Valor: | R$ 570.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
21 de novembro de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.