IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 843 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.612, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), para fins que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento do Município (Lei nº 3.550, de 24 de novembro de 2023), no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita - SAAE, para a aquisição de duas bombas submersíveis, duas bombas de esgoto e um veículo:

CRÉDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO: RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ÓRGÃO : 15.00 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita - SAAE

UNIDADE: 15.02 – Serviço de Água e Esgoto

Funcional

Função / Sub-função

Programática

Programa / Ação

Cat. Econ.

Grupo de Nat. de Desp.

Mod. de Aplic.

Fonte

Especificação

.

Valor R$

17

Saneamento

17.512

SaneamentoBásico Urbano

17.512

5007

Sistemas de Água e de Esgotamento Santiário

17.512

5007.2181

Operacionalização do Sistema de Água e Esgoto

4

Despesas de Capital

4

4

Investimentos

4

4

90

Aplicações Diretas

01

Tesouro

570.000,00

Total Geral

570.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior será o proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Despesa:

02081

Órgão:

15.01.00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação

Econômica:

4.5.90.61.00

Aquisição de imóveis

Função:

19

Ciência e Tecnologia

Sub-Função:

122

Administração Geral

Programa:

6007

Gestão de Políticas de Desenvolvimento

Ação:

2229

Manutenção dos serviços administrativos

Fonte:

01

Tesouro

C. Aplicação

1100000

Geral

Valor:

R$ 570.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

21 de novembro de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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