IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 843 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.613, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais às entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos do artigo 14 da Lei Municipal n° 3.599/2024 (LDO) e do artigo 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2025, subvenções sociais às entidades sem fins lucrativos relacionadas abaixo, nos respectivos valores:

ENTIDADE

CNPJ

VALOR A SER REPASSADO EM 2025

Associação Voluntariado de Barra Bonita – Grupo de Prevenção e Tratamento do Câncer

02.271.157/0001-87

R$ 300.000,00

Centro Espírita Cristão – Lar de Amparo à Velhice e à Infância de Barra Bonita

44.746.972/0001-03

R$ 300.000,00

Clube da 3ª Idade de Barra Bonita

04.331.383/0001-31

R$ 288.000,00

Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita

46.183.612/0001-68

R$ 300.000,00

Casa da Criança de Barra Bonita

44.745.909/0001-44

R$ 333.600,00

Associação SOS Focinho Carente

34.838.740/0001-13

R$ 56.400,00

Associação dos Pais Amigos e Familiares dos Autistas de Barra Bonita

34.460.289/0001-43

R$ 162.360,00

Grupo Escoteiro Campos Salles

00.400.583/0001-48

R$ 63.000,00

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser aplicados pelas entidades na consecução de seus objetivos sociais, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Município.

Art. 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento/programa do exercício de 2025, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

21 de novembro de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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