IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 886 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.163, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o reajuste dos valores da Base de Cálculo do ISS, previstos na Tabela I, e os valores da Tabela II, ambas anexas à Lei Complementar nº 03 de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), alterada posteriormente.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no artigo 348 da Lei Complementar n.º 03 de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), com redação determinada pela Lei Complementar nº 77, de 27 de dezembro de 2017.

Considerando a percentual do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado de novembro de 2023 a novembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reajustados em 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), os valores da Base de Cálculo do ISS, previstos na Tabela I, e os valores da Tabela II, ambas anexas à Lei Complementar nº 03 de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), alterada posteriormente.

Art. 2º - Ficam igualmente reajustados, mediante aplicação do índice de que trata o artigo 1º, os valores das multas pecuniárias previstas no art. 266 da Lei Complementar nº 03 de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), alterada posteriormente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 21 de novembro de 2024.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de novembro de 2024.

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

Diretor do Departamento Administrativo


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