IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 886 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.164, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 85, inciso I, alínea “ j ”, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 03, de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal);

Considerando o percentual do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado de novembro de 2023 a novembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º – Os preços públicos pela prestação de serviços pelo Executivo passam a ser os constantes da Tabela abaixo:

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS

VALORES EM REAIS (R$)

I – SERVIÇOS DE EXPEDIENTE

1– Recepção de Requerimento, documentos e outros papéis

17,35

2 – Cópias

2.1 – Xerográficas por página (papel A4)

2,35

3 – Emissão de Certidão/alvará

52,30

4– Segunda via de lançamento tributário – por lançamento

16,70

II – USO DO SOLO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

1Caçambas para coleta de entulho

2.1 – Por unidade/ano

60,65

2Preço de embarque na Estação Rodoviária

2.1 – Até 39,9 Km – por passagem

1,20

2.2 – De 40,0 Km a 79,9 Km – por passagem

1,85

2.3 – Acima de 79,9 Km – por passagem

3,30

IV – SERVIÇOS DE ENGENHARIA

1 – Licença de Demolição (por metro quadrado)

1,40

V – DEPÓSITO DE ANIMAL APREENDIDO

1- Depósito de animal de pequeno porte apreendido, por dia

51,25

2 - Depósito de animal de médio e grande porte apreendido, por dia

81,60

Art. 2º - Ficam dispensadas do pagamento do preço público previsto neste Decreto as organizações da sociedade civil, assim definidas no inciso I, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 21 de novembro de 2024.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de novembro de 2024.

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

Diretor Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.