IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 886 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.165, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 2.793, DE 11 DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no Parágrafo único, do art. 68, da Lei nº. 2.793 de 11 de dezembro de 2015.
Considerando a percentual do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado de novembro de 2023 a novembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reajustados em 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento) os valores dos preços, pela concessão de uso dos espaços adstritos ao Cemitério Público Municipal, conforme previsto no Parágrafo Único, do art. 68, da Lei nº. 2.793, de 11 dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do uso do cemitério público municipal e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 21 de novembro de 2024.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de novembro de 2024.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
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