IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 886 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.166, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIDOS E NÃO PAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no § 2º do artigo 74 do Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 78, de 12 de março de 2018;

Considerando serem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional Município;

DECRETA:

Art. 1º. A atualização dos tributos municipais vencidos e não pagos, inclusive parcelas de débitos fiscais consolidados e tributos cujo pagamento for parcelado, far-se-á mensalmente pelo Departamento Municipal de Tecnologia da Informação.

Art. 2º. A atualização dos débitos tributários da Fazenda Municipal dar-se-á com base na variação do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado mensalmente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 21 de novembro de 2024.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de novembro de 2024.

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

Diretor do Departamento Administrativo


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