IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 886 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.167, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO DO §1º, DO ART. 4º, DA LEI Nº. 2.600, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 85, inciso I, alínea “ j ”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 4º, da Lei nº. 2.600, de 06 de dezembro de 2013, que instituiu a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o percentual de 5,57 (cinco vírgula cinquenta e sete por cento) do IGP-M – índice geral de preços do mercado acumulado de novembro de 2023 a novembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5,57 (cinco vírgula cinquenta e sete por cento), os valores da Base de Cálculo da CIP, para os imóveis não edificados ou que não disponham de ligação de energia elétrica, conforme previsto no §1º, do art. 4º, da Lei nº. 2.600, de 06 de dezembro de 2013, que instituiu a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 21 de novembro de 2024.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de novembro de 2024.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
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