IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 958 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.999, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 32.200,00(trinta e dois mil e duzentos reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
84 | 23.695.0007.2011.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 3.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 3.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.01. Divisão de Trânsito
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
318 | 06.452.0039.2045.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 400.000 | 01 | 18.200,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 18.200,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.11. Diretoria Municipal de Esportes
02.11.02. Divisão de Esportes
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
356 | 27.812.0009.2048.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 11.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 11.000,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:
I- (32.200,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
117 | 15.452.0010.2015.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 32.200,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 32.200,00 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 22 de novembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 22 de novembro de 2024.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA ADMINISTRATIVA
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