IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 23 de novembro de 2024 | Edição nº 1366 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.811/2024, DE 21/11/2024.

AUTORIA – MESA DIRETORA DA CÂMARA E VEREADORES

“DISPÕE SOBRE: REVOGA A LEI MUNICIPAL nº 1402/2013, de 21/10/2013 e ADOTA PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1402/2013, de 21/10/2013.

Artigo 2º. O valor da gratificação mensal prevista no inciso “I” e “II” do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.402/2013, de 21/10/2013 fica mantida até o dia 31/10/2024, ficando cessado qualquer pagamento a partir do dia 01 de novembro de 2024.

Artigo 3º. O valor da gratificação mensal prevista no inciso “III” do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.402/2013, de 21/10/2013 fica mantida até o dia 30/11/2024, ficando cessado qualquer pagamento a partir do dia 01 de dezembro de 2024, ressalvado para o ocupante de Presidente da Comissão de Licitação que vai cessar a partir de 01 de março de 2025 em razão de ficar responsável pelos contratos ainda em aberto que ocorreram na vigência da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993.

Artigo 4. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2024.

SILVIO GABRIEL

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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