IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 23 de novembro de 2024 | Edição nº 1366 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.812/2024, DE 21/11/2024.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo, com emenda a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ROSANA/SP, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.025, em R$ 136.000.000,00 (cento e trinta e seis milhões de reais) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscais, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 136.000.000,00 (cento e trinta e seis milhões de reais) compreendendo:
I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 95.465.000,00 (noventa e cinco, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 40.535.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais).
§ 1º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas publicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita publica, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
§ 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:
R$ | |
1 – RECEITAS CORRENTES | 143.079.000,00 |
1.1 – Impostos, Taxas e Cont. de Melhorias | 13.923.000,00 |
1.2 – Contribuições | 2.424.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 1.924.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 19.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 121.341.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 3.571.000,00 |
( - ) Deduções para formação do FUNDEB | (19.420.000,00) |
|
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL | 12.341.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | 4.152.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | 5.123.000,00 |
2.9 – Outras Receitas de Capital | 3.066.000,00 |
| TOTAL – | 136.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I – POR FUNÇÃO
| a) Orçamento Fiscal | R$ |
01 – Legislativo | 6.960.000,00 |
02 – Judiciária | 2.290.000,00 |
04 – Administração | 14.792.000,00 |
05 – Defesa Nacional | 25.000,00 |
06 – Segurança Pública | 1.199.000,00 |
12 – Educação | 34.015.000,00 |
13 – Cultura | 290.000,00 |
15 – Urbanismo | 11.905.000,00 |
16 – Habitação | 244.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 383.000,00 |
20 – Agricultura | 1.234.000,00 |
22 – Industria | 271.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 2.702.000,00 |
26 – Transportes | 4.605.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 1.626.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 11.376.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 1.548.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ | 95.465.000,00 |
| b) Orçamento da Seguridade Social | R$ |
08 – Assistência Social | 6.481.000,00 |
10 – Saúde | 34.054.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade – R$ | 40.535.000,00 |
| |
| Total Geral - R$ | 136.000.000,00 |
II – POR SUBFUNÇÕES
| a) Orçamento Fiscal | R$ |
031 – Ação Legislativa | 6.960.000,00 |
062 – Defesa de Interesses Público | 2.290.000,00 |
121 – Planejamento e Orçamento | 251.000,00 |
122 – Administração Geral | 11.320.000,00 |
123 – Administração Financeira | 1.390.000,00 |
124 – Controle Interno | 1.190.000,00 |
129 – Administração de Receitas | 641.000,00 |
153 – Defesa Terrestre | 25.000,00 |
182 – Defesa Civil | 1.199.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | 1.719.000,00 |
361 – Ensino Fundamental | 29.593.000,00 |
362 – Ensino Médio | 14.000,00 |
365 – Educação Infantil | 2.675.000,00 |
367 – Educação Especial | 14.000,00 |
392 – Difusão Cultural | 290.000,00 |
451 – Infra-estrutura Urbana | 3.762.000,00 |
452 – Serviços Urbanos | 8.143.000,00 |
482 – Habitação Urbana | 244.000,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | 382.000,00 |
542 – Controle Ambiental | 1.000,00 |
605 – Abastecimento | 1.234.000,00 |
661 – Promoção Industrial | 271.000,00 |
695 – Turismo | 2.702.000,00 |
782 – Transportes Rodoviário | 4.605.000,00 |
813 – Lazer | 1.626.000,00 |
843 – Serviço da Divida Interna | 3.686.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais | 7.690.000,00 |
999 – Reserva de Contingência | 1.548.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ | 95.465.000,00 |
| |
b) Orçamento da Seguridade Social | R$ |
243 – Assist. a Criança e ao Adolescente | 580.000,00 |
244 – Assistência Comunitária | 5.901.000,00 |
301 – Atenção Básica | 30.979.000,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 1.914.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária | 1.161.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade – R$ | 40.535.000,00 |
| |
| TOTAL GERAL - R$ | 136.000.000,00 |
III – POR NATUREZA DA DESPESA
| a) Orçamento Fiscal | R$ |
Despesas Correntes | 89.157.000,00 |
1 – Pessoal e Encargos Sociais | 53.055.000,00 |
2 – Juros e Encargos da Divida | 2.000,00 |
3 – Outras Despesas Correntes | 36.100.000,00 |
Despesas de Capital | 4.760.000,00 |
4 – Investimentos | 2.760.000,00 |
3 – Amortização da Dívida | 2.000.000,00 |
Reserva de Contingência | 1.548.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ | 95.465.000,00 |
| b) Orçamento da Seguridade Social | R$ |
Despesas Correntes | 39.445.000,00 |
1 – Pessoal e Encargos Sociais | 17.820.000,00 |
3 – Outras Despesas Correntes | 21.625.000,00 |
Despesas Capital | 1.090.000,00 |
4 – Investimentos | 1.090.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade – R$ | 40.535.000,00 |
| |
TOTAL GERAL– R$ | 136.000.000,00 |
IV – POR ELEMENTO DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal | R$ |
Despesas Correntes | 89.157.000,00 |
3.1.90.01.00 – Aposentadorias | 400.000,00 |
3.1.90.03.00 – Pensões | 190.000,00 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 38.123.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 4.728.000,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 1.312.000,00 |
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 7.102.000,00 |
3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores | 20.000,00 |
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1.180.000,00 |
3.2.90.21.00 – Juros e Encargos da Divida | 2.000,00 |
3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terceiros (Entidades do 3º Setor) | 2.921.000,00 |
3.3.50.41.00 – Contribuições | 10.000,00 |
3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação Em Cons. Públicos | 100.000,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias Civil | 175.000,00 |
3.3.90.18.00 – Auxilio Financeiro Ao Estudante | 150.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 8.025.000,00 |
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais., Artíst., Cientifi., Desp. | 10.000,00 |
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita | 80.000,00 |
3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoções | 40.000,00 |
3.3.90.34.00 – Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Cont. | 170.000,00 |
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria | 188.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 2.847.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica | 12.546.000,00 |
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação | 1.115.000,00 |
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação | 5.911.000,00 |
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.502.000,00 |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 180.000,00 |
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 20.000,00 |
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições | 110.000,00 |
Despesas de Capital | 4.760.000,00 |
4.4.50.39.00 – Outros Serv. Terceiros (Entidades do 3º Setor) | 100.000,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 2.186.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 344.000,00 |
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis | 80.000,00 |
4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições | 50.000,00 |
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada | 2.000.000,00 |
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência | 1.548.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal | 95.465.000,00 |
a) Orçamento da Seguridade | R$ |
Despesas Correntes | 39.445.000,00 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 14.423.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 1.712.000,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 685.000,00 |
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1.000.000,00 |
3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terceiros (Entidades do 3º Setor) | 3.202.000,00 |
3.3.71.30.00 – Material de Consumo (Cons. Públicos) | 15.000,00 |
3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terc. PJ (Cons. Públicos) | 405.000,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias Civil | 665.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 4.807.000,00 |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | 1.375.000,00 |
3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoções | 40.000,00 |
3.3.90.34.00 – Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Cont. | 4.210.000,00 |
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria | 12.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 714.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica | 3.296.000,00 |
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação | 194.000,00 |
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação | 2.595.000,00 |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 85.000,00 |
3.3.93.32.00 – Material de Distribuição Gratuita (Cons. Públicos)
| 10.000,00 |
3.3.93.39.00 – O. Serv. de Terc. – P. Jurídica (Cons. Públicos) | 4.135.000,00 |
Despesas de Capital | 1.090.000,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 221.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 869.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade | 40.535.000,00 |
TOTAL GERAL – R$ | 136.000.000,00 |
V – POR ÓRGÃOS
| a) Orçamento Fiscal | R$ |
01 – Legislativo | 6.960.000,00 |
02 – Executivo | 88.505.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ | 95.465.000,00 |
| |
b) Orçamento da Seguridade Social | R$ |
01 – Legislativo | 0,00 |
02 – Executivo | 40.535.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade – R$ | 40.535.000,00 |
| |
| TOTAL – R$ | 136.000.000,00 |
Art. 4º Ficam contempladas as emendas parlamentares impositivas dos vereadores as quais somaram o montante de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), sendo no mínimo 50% do valor destinado a área da saúde, em consonância com Artigo 19-A da Lei Orgânica Municipal e demais regramentos legais vigentes:
I – As emendas contempladas estão englobadas nos valores dispostos nos quadros apresentados junto ao artigo 3º da presente Lei;
II – Ficam elencadas as emendas e valores conforme quadro simplificado presente no Anexo I.
Art. 5º Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei.
§ 1º Excluem-se ao limite fixando neste artigo, podendo abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - As despesas com pessoal e respectivos encargos;
II – As despesas com PASEP;
III – Ao serviço de Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV – Ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – Aos dispêndios correspondentes as receitas vinculadas a convênios e ou emendas parlamentares, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
VI – Ao movimento de recursos nas dotações denominadas Reserva de Contingência, observada, nas suas respectivas recomposições a codificação funcional programática originária;
VII – ao cumprimento de vinculações constitucionais;
VIII – abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores, e;
IX – aos dispêndios vinculados a Operação e Crédito, desde que legalmente autorizadas.
§ 2º Excluem-se do limite fixando neste artigo, os créditos adicionais suplementares abertos por Superávit Financeiro de exercícios anteriores e os decorrentes de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, apurados nos termos da Lei Federal n. 4.320/64.
§ 3º A abertura de crédito que trata o Inciso V do § 1º deste artigo obedecerá o Plano de Trabalho do convênio, emenda parlamentar ou fundo legalmente instituído, respeitando o respectivo cronograma físico-financeiro aprovado.
§ 4º Créditos adicionais poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Art. 6º Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio da autoridade competente, a reprogramar recursos entre elementos de despesa de uma ação segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no tocante a vinculação por fonte de recursos, podendo ainda reintegra-las quando necessário no âmbito de cada órgão, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada para o exercício, e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Art. 7º Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e Plano Plurianual de 2022 a 2025.
Art. 8º Para dar cumprimento ao Sistema SIAFIC, os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2024.
SILVIO GABRIEL
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.