IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 23 de novembro de 2024 | Edição nº 1366 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.812/2024, DE 21/11/2024.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo, com emenda a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ROSANA/SP, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.025, em R$ 136.000.000,00 (cento e trinta e seis milhões de reais) compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município;

II – O Orçamento da Seguridade Social.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscais, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 136.000.000,00 (cento e trinta e seis milhões de reais) compreendendo:

I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 95.465.000,00 (noventa e cinco, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 40.535.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais).

§ 1º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas publicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita publica, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

§ 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:


R$

1 – RECEITAS CORRENTES

143.079.000,00

1.1 – Impostos, Taxas e Cont. de Melhorias

13.923.000,00

1.2 – Contribuições

2.424.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

1.924.000,00

1.6 – Receita de Serviços

19.000,00

1.7 – Transferências Correntes

121.341.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

3.571.000,00

( - ) Deduções para formação do FUNDEB

(19.420.000,00)

2 – RECEITAS DE CAPITAL

12.341.000,00

2.2 – Alienação de Bens

4.152.000,00

2.4 – Transferências de Capital

5.123.000,00

2.9 – Outras Receitas de Capital

3.066.000,00

TOTAL

136.000.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

I – POR FUNÇÃO

a) Orçamento FiscalR$

01 – Legislativo

6.960.000,00

02 – Judiciária

2.290.000,00

04 – Administração

14.792.000,00

05 – Defesa Nacional

25.000,00

06 – Segurança Pública

1.199.000,00

12 – Educação

34.015.000,00

13 – Cultura

290.000,00

15 – Urbanismo

11.905.000,00

16 – Habitação

244.000,00

18 – Gestão Ambiental

383.000,00

20 – Agricultura

1.234.000,00

22 – Industria

271.000,00

23 – Comércio e Serviços

2.702.000,00

26 – Transportes

4.605.000,00

27 – Desporto e Lazer

1.626.000,00

28 – Encargos Especiais

11.376.000,00

99 – Reserva de Contingência

1.548.000,00

Total do Orçamento Fiscal – R$

95.465.000,00


b) Orçamento da Seguridade SocialR$

08 – Assistência Social

6.481.000,00

10 – Saúde

34.054.000,00

Total do Orçamento da Seguridade – R$

40.535.000,00

Total Geral - R$

136.000.000,00

II – POR SUBFUNÇÕES

a) Orçamento FiscalR$

031 – Ação Legislativa

6.960.000,00

062 – Defesa de Interesses Público

2.290.000,00

121 – Planejamento e Orçamento

251.000,00

122 – Administração Geral

11.320.000,00

123 – Administração Financeira

1.390.000,00

124 – Controle Interno

1.190.000,00

129 – Administração de Receitas

641.000,00

153 – Defesa Terrestre

25.000,00

182 – Defesa Civil

1.199.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

1.719.000,00

361 – Ensino Fundamental

29.593.000,00

362 – Ensino Médio

14.000,00

365 – Educação Infantil

2.675.000,00

367 – Educação Especial

14.000,00

392 – Difusão Cultural

290.000,00

451 – Infra-estrutura Urbana

3.762.000,00

452 – Serviços Urbanos

8.143.000,00

482 – Habitação Urbana

244.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

382.000,00

542 – Controle Ambiental

1.000,00

605 – Abastecimento

1.234.000,00

661 – Promoção Industrial

271.000,00

695 – Turismo

2.702.000,00

782 – Transportes Rodoviário

4.605.000,00

813 – Lazer

1.626.000,00

843 – Serviço da Divida Interna

3.686.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

7.690.000,00

999 – Reserva de Contingência

1.548.000,00

Total do Orçamento Fiscal – R$

95.465.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social

R$

243 – Assist. a Criança e ao Adolescente

580.000,00

244 – Assistência Comunitária

5.901.000,00

301 – Atenção Básica

30.979.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.914.000,00

304 – Vigilância Sanitária

1.161.000,00

Total do Orçamento da Seguridade – R$

40.535.000,00

TOTAL GERAL - R$

136.000.000,00

III – POR NATUREZA DA DESPESA

a) Orçamento FiscalR$

Despesas Correntes

89.157.000,00

1 – Pessoal e Encargos Sociais

53.055.000,00

2 – Juros e Encargos da Divida

2.000,00

3 – Outras Despesas Correntes

36.100.000,00

Despesas de Capital

4.760.000,00

4 – Investimentos

2.760.000,00

3 – Amortização da Dívida

2.000.000,00

Reserva de Contingência

1.548.000,00

Total do Orçamento Fiscal – R$

95.465.000,00

b) Orçamento da Seguridade SocialR$

Despesas Correntes

39.445.000,00

1 – Pessoal e Encargos Sociais

17.820.000,00

3 – Outras Despesas Correntes

21.625.000,00

Despesas Capital

1.090.000,00

4 – Investimentos

1.090.000,00

Total do Orçamento da Seguridade – R$

40.535.000,00

TOTAL GERAL– R$

136.000.000,00

IV – POR ELEMENTO DE DESPESA

a) Orçamento Fiscal

R$

Despesas Correntes

89.157.000,00

3.1.90.01.00 – Aposentadorias

400.000,00

3.1.90.03.00 – Pensões

190.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

38.123.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

4.728.000,00

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

1.312.000,00

3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais

7.102.000,00

3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

20.000,00

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.180.000,00

3.2.90.21.00 – Juros e Encargos da Divida

2.000,00

3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terceiros (Entidades do 3º Setor)

2.921.000,00

3.3.50.41.00 – Contribuições

10.000,00

3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação Em Cons. Públicos

100.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias Civil

175.000,00

3.3.90.18.00 – Auxilio Financeiro Ao Estudante

150.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

8.025.000,00

3.3.90.31.00 – Premiações Culturais., Artíst., Cientifi., Desp.

10.000,00

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita

80.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoções

40.000,00

3.3.90.34.00 – Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Cont.

170.000,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

188.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.847.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

12.546.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação

1.115.000,00

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação

5.911.000,00

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

1.502.000,00

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

180.000,00

3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais

20.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

110.000,00

Despesas de Capital

4.760.000,00

4.4.50.39.00 – Outros Serv. Terceiros (Entidades do 3º Setor)

100.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

2.186.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

344.000,00

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

80.000,00

4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições

50.000,00

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada

2.000.000,00

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência

1.548.000,00

Total do Orçamento Fiscal

95.465.000,00

a) Orçamento da Seguridade

R$

Despesas Correntes

39.445.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

14.423.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

1.712.000,00

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

685.000,00

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.000.000,00

3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terceiros (Entidades do 3º Setor)

3.202.000,00

3.3.71.30.00 – Material de Consumo (Cons. Públicos)

15.000,00

3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terc. PJ (Cons. Públicos)

405.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias Civil

665.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

4.807.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

1.375.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoções

40.000,00

3.3.90.34.00 – Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Cont.

4.210.000,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

12.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

714.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

3.296.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação

194.000,00

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação

2.595.000,00

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

85.000,00

3.3.93.32.00 – Material de Distribuição Gratuita (Cons. Públicos)

10.000,00

3.3.93.39.00 – O. Serv. de Terc. – P. Jurídica (Cons. Públicos)

4.135.000,00

Despesas de Capital

1.090.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

221.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

869.000,00

Total do Orçamento da Seguridade

40.535.000,00

TOTAL GERAL – R$

136.000.000,00

V – POR ÓRGÃOS

a) Orçamento FiscalR$

01 – Legislativo

6.960.000,00

02 – Executivo

88.505.000,00

Total do Orçamento Fiscal – R$

95.465.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social

R$

01 – Legislativo

0,00

02 – Executivo

40.535.000,00

Total do Orçamento da Seguridade – R$

40.535.000,00

TOTAL – R$

136.000.000,00

Art. 4º Ficam contempladas as emendas parlamentares impositivas dos vereadores as quais somaram o montante de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), sendo no mínimo 50% do valor destinado a área da saúde, em consonância com Artigo 19-A da Lei Orgânica Municipal e demais regramentos legais vigentes:

I – As emendas contempladas estão englobadas nos valores dispostos nos quadros apresentados junto ao artigo 3º da presente Lei;

II – Ficam elencadas as emendas e valores conforme quadro simplificado presente no Anexo I.

Art. 5º Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei.

§ 1º Excluem-se ao limite fixando neste artigo, podendo abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:

I - As despesas com pessoal e respectivos encargos;

II – As despesas com PASEP;

III – Ao serviço de Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;

IV – Ao pagamento de requisitórios judiciais;

V – Aos dispêndios correspondentes as receitas vinculadas a convênios e ou emendas parlamentares, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;

VI – Ao movimento de recursos nas dotações denominadas Reserva de Contingência, observada, nas suas respectivas recomposições a codificação funcional programática originária;

VII – ao cumprimento de vinculações constitucionais;

VIII – abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores, e;

IX – aos dispêndios vinculados a Operação e Crédito, desde que legalmente autorizadas.

§ 2º Excluem-se do limite fixando neste artigo, os créditos adicionais suplementares abertos por Superávit Financeiro de exercícios anteriores e os decorrentes de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, apurados nos termos da Lei Federal n. 4.320/64.

§ 3º A abertura de crédito que trata o Inciso V do § 1º deste artigo obedecerá o Plano de Trabalho do convênio, emenda parlamentar ou fundo legalmente instituído, respeitando o respectivo cronograma físico-financeiro aprovado.

§ 4º Créditos adicionais poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

Art. 6º Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio da autoridade competente, a reprogramar recursos entre elementos de despesa de uma ação segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no tocante a vinculação por fonte de recursos, podendo ainda reintegra-las quando necessário no âmbito de cada órgão, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada para o exercício, e obedecida a distribuição por grupo de despesa.

Art. 7º Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e Plano Plurianual de 2022 a 2025.

Art. 8º Para dar cumprimento ao Sistema SIAFIC, os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2024.

SILVIO GABRIEL

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.