IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 1159A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.224/2024.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a César Luis Menegasso e Maria Ângela de Faria Menegasso, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a César Luis Menegasso e Maria Ângela de Faria Menegasso do imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 1.397, da quadra 52, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, desta cidade, situado no lado ímpar da Rua Eloy Agudo Lopes (Ex Rua 28), e distante 28,00 mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Pedro Sonvesso (Ex Rua 30), medindo doze 12 (doze) metros na frente, doze (12,00) metros nos fundos, vinte e cinco (25,00) metros do lado direito e 25,00 (vinte e cinco) metros no lado esquerdo, totalizando a área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Eloy Agudo Lopes (Ex Rua 28), nos fundos com o com o Lote nº 1.390, no lado direito com o Lote nº 1.398 e no lado esquerdo com o Lote nº 1.396, oriundo da matrícula CRI local nº 11906, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00643200; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote 1.397: Um Imóvel urbano constituído de um terreno, denominado parte do Lote nº 1.397, da quadra nº 52, do Parque Residencial Nova Tanabi, nesta cidade e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Eloy Agudo Lopes, distante 28,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Pedro Sonvesso, medindo 6,00 metros na frente, 6,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, totalizando a área de 150,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Eloy Agudo Lopes, nos fundos com parte do Lote 1.390, no lado direito com parte do Lote 1.397 e, no lado esquerdo com o Lote 1.396, sendo a descrição de quem da Rua olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00643200; b) Parte do Lote 1.397: Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado parte do Lote nº 1.397, da quadra nº 52, do Parque Residencial Nova Tanabi, nesta cidade e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Eloy Agudo Lopes, distante 34,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Pedro Sonvesso, medindo 6,00 metros na frente, 6,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, totalizando a área de 150,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Eloy Agudo Lopes, nos fundos com parte do Lote 1.390, no lado direito com o Lote 1.398 e, no lado esquerdo com parte do Lote 1.397, sendo a descrição de quem da Rua olha para o lote. cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00643201.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 19 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.