IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 1159A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.225/2024.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Associação Comercial e Industrial de Tanabi, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Associação Comercial e Industrial de Tanabi do imóvel urbano, constante de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, constituído de parte das datas C e D, do quarteirão nº 06, com frente para o lado par da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, distante 153,00 metros com a esquina da Rua José Serafim da Silva, nesta cidade, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo dezoito (18,00) metros de frente para a rua Marechal Deodoro da Fonseca; dezoito (18,00) metros nos fundos onde confronta-se com José de Mattos e Lindolfo Ribeiro; trinta e três (33,00) metros pelo lado direito onde confronta-se com José de Mattos e Lindolfo Ribeiro, trinta e três (33,00) metros pelo lado esquerdo onde confronta-se com José de Mattos e Lindolfo Ribeiro, totalizando a área superficial de quinhentos e noventa e quatro (594,00) metros quadrados, sendo que parte da data C mede 11,00 x 18,00 x 1,00 x 18,00 metros, e parte da data D mede 22,00 x 18,00 x 22,00 x18,00 metros, oriundo da matrícula CRI local nº 13.748, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00080705.; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte das Datas C e D: Um imóvel urbano constituído de um terreno denominado parte das datas C e D, do quarteirão nº 06, Centro, nesta cidade e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado par da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, distante 39,10 metros da esquina com a Avenida Diego Carmona Garcia, medindo 7,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca; 7,00 metros nos fundos, confrontando com propriedade de José de Mattos e Lindolfo Ribeiro; no lado direito 33,00 metros confrontando com parte das datas C e D, sendo 22,00 metros com a data D e 11,00 metros com a data C, de Associação Comercial e Industrial de Tanabi; no lado esquerdo 33,00 metros confrontando com propriedade de José de Mattos e Lindolfo Ribeiro, sendo 22,00 metros com a data D e 11,00 metros com a data C, totalizando a área de 231,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00080706; e, b) Parte das Datas C e D: Um imóvel urbano constituído de um terreno denominado parte das datas C e D, do quarteirão nº 06, Centro, nesta cidade e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado par da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, distante 28,10 metros da esquina com a Avenida Diego Carmona Garcia, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca; 11,00 metros nos fundos, confrontando com propriedade de José de Mattos e Lindolfo Ribeiro; no lado direito 33,00 metros, confrontando com propriedade de José de Mattos e Lindolfo Ribeiro, sendo 22,00 metros com a data D e 11,00 metros com a data C; no lado esquerdo 33,00 metros, confrontando com parte das datas C e D, sendo 22,00 metros com a data D e 11,00 metros com a data C, de Associação Comercial e Industrial de Tanabi, totalizando a área de 363,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00080705.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 19 de novembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.