IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 1191 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9693, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA, A MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE IGARAPAVA.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente e;
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA, Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Defere-se, por este ato, progressão horizontal aos servidores públicos abaixo arrolados, que passam de Grau I para Grau II, com acrescido de 5% sobre o vencimento base, com efeitos financeiros a partir da data da publicação desta portaria:
Nome do servidor | Cargo | Pontuação referente aos cursos | Avaliação de desempenho (conceito final) | Avaliação de fator produção profissional | Parecer |
|---|---|---|---|---|---|
Angela Maria Aparecida Cantalogo | Professor de Educação Básica I | 40 | Excelente | 9,50 | Favorável |
Cassia Crosara Perin | Professor de Educação Básica I | 40 | Excelente | 9,97 | Favorável |
Daiani Abadia Simião | Professor de Educação Básica I | 40 | Excelente | 10,00 | Favorável |
Josiane Cristina Requi Fulen | Professor de Educação Básica I | 40 | Excelente | 10,00 | Favorável |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e um dias do mês de novembro de 2024.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra
Germano Balthazar Barboza
Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.