IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 2257 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 974, 22 de novembro de 2024.

(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.

Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;

Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:

DATA

CREDOR

VALOR

02/01/202324MEJAN & MEJAN LTDA2.167,33
02/01/202367CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI15.088,00
23/01/2023228ZAPAROLI & MORINI LTDA90,00
24/03/20231059ISABELA SILVESTRINI DOS SANTOS LTDA115,46
03/04/20231315ALHO E SAL - COMERCIO VAREJISTA DE MARMITEX LTDA645,00
05/04/20231324GLEISON DE OLIVEIRA LOPES LTDA3.568,50
22/05/20231887Posto Vilar0,03
29/06/20232507Banco do Brasil27,93
26/07/20232783VB AMBIENTAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA3.160,00
04/08/20232821MEJAN & MEJAN LTDA35,98
12/09/20233114MEJAN & MEJAN LTDA6.652,50
15/09/20233155CONTROLE ANALITICO ANALISES TÉCNICAS LTDA2.229,92
27/09/20233351ELEKTRO5.319,97
23/10/20233482DINALAB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI576,40
24/10/20233487CONTIPLAN TECNOLOGIA GRAFICA LTDA5.846,90
29/11/20233953Fabrica de Placa Votuporanga40,00
29/11/20233959C & F EMPREENDIMENTOS ELETRICOS TEELFONICOS E SERVIÇOS105.600,00
30/11/20233964Phabrica de Produções720,00
01/12/20233976AUGE CARE ASSISTENCIA HOSPITALAR LTDA10,12
18/12/20234099Auto Posto Só Nata401,99
21/12/20234101ISABELA SILVESTRINI DOS SANTOS LTDA39.798,00
26/12/20234276Auto Posto Só Nata438,90
26/12/20234277Posto Vilar4.632,60

Art. 2º Fica a Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga autorizada a proceder as anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 22 de novembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Marcelo Roncolato Cambrais

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno

Respondendo pela Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.