IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 760 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.189/2024
De 21 de novembro de 2024
“Aplica a penalidade de SUSPENSÃO por 20 (vinte) dias à servidora SUZELI ANTONIA DA SILVA lotada no cargo de Merendeira conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 2468/2023 instaurado pela Portaria n.º 12.810/2023, em 08 de dezembro de 2023 e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante emanado em 13 de novembro de 2023 no Processo Administrativo Disciplinar 2468/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aplico a pena de SUSPENSÃO por 20 (vinte) dias à servidora pública municipal SUZELI ANTONIA DA SILVA, lotada no cargo de Merendeira, por decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 2468/2023 instaurado pela Portaria n.º 12.810/2023, prevista no artigo 142, II, da Lei Complementar 20/1994, fundamentada na reincidência de violação das obrigações insculpidos no artigo 138 “caput”,V e IX, além dos deveres citados no artigo 137, X, parágrafo único, I e V da mesma lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora, fazendo constar a informação no cadastro da servidora.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 21 de novembro de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.