IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1037 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.396, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JACI, PARA O MUNICÍPIO DE JACI, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- O orçamento do Município de Jaci para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 58.445.000,00 sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 45.080.137,00;

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 18.782.000,00.

Art. 2°- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I):

I - Administração Direta:

Receitas Correntes - R$ 63.923.251,40

Receitas tributárias

6.153.826,40

Receita de contribuições

1.004.488,00

Receita Patrimonial

527.309,00

Receita Industrial

8.610,00

Receita de Serviços

1.183.778,00

Transferências Correntes

54.912.264,00

Outras Receitas Correntes

132.976,00

Receitas de Capital R$ 41.136,00

Alienação de Bens

26.786,00

Transferência de Capital

14.350,00

(-) III - Dedução da Receita Fundeb

- R$ 6.964.387,40

Receita Total

R$ 58.445.000,00

Art. 3°- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I):

I – Por Funções de Governo:

01 – Legislativa

1.445.000,00

04 – Administração

9.570.525,00

08 - Assistência

3.212.417,00

06 – Segurança publica

253.050,00

09 - Previdência Social

2.229.000,00

10 - Saúde

13.917.896,00

12 - Educação

16.718.441,00

13 - Cultura

79.800,00

15 - Urbanismo

4.987.855,00

17 - Saneamento

1.508.850,00

20 – Agricultura

374.850,00

23 - Comercio e Serviços

5.250,00

26 - Transporte

1.201.733,00

27 - Desporto e Lazer

1.194.833,00

28 - Encargos Especiais

1.255.500,00

99 - Reserva de Contingência

490.000,00

Total

58.445.000,00

II – Por Órgão da Administração:

01 – 01 Câmara Municipal

1.445.000,00

02 - 01 Gabinete do Prefeito

950.700,00

02 - 02 Administração

8.546.800,00

02 - 03 Finanças

3.562.775,00

02 - 04 Fundo Assistência Social

2.989.817,00

02 - 05 Fundo Direitos Criança

222.600,00

02 - 06 Saúde

13.917.896,00

02 - 07 Serviços de Educação

9.567.366,00

02 - 08 FUNDEB

7.131.075,00

02 - 09 Esporte Lazer e Cultura

1.274.633,00

02 - 10 Serviços Municipais

7.718.438,00

02 - 11 Agricultura

374.850,00

02 – 06 Segurança publica

253.050,00

90 - 00 Reserva Contingência

490.000,00

Total

58.445.000,00

Art. 4°- Fica o poder Executivo autorizado a:

I – Abrir créditos adicionais suplementares às dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 43, e seus Parágrafos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Até o limite de 25% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamento e transferências entre órgão orçamentário e categorias de programação.

Parágrafo único: Para fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial, ou, sob a classificação econômica, os grupos corrente e de capital de despesa.

Art. 5°- As fontes de recursos discriminadas nesta lei poderão ser alteradas por ato do Executivo, objetivando a fiel execução dos programas orçados e desde que não excedam a previsão realista dos recursos estimados.

Art. 6°- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 7°- Os valores monetários dos programas constantes do Plano Plurianual de Investimentos (PPA-2022-2025) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), projetados para 2025, ficam atualizados de acordo com os valores dos projetos e atividades programados por esta lei.

Art. 8°- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025.

Jaci-SP, 19 de novembro de 2.024.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal


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