IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1160 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.226/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 87 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...................................180.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 101 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...................................70.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 88 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.................................-110.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 102 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.................................-10.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 111 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.................................-35.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0005.2017.0003 Gestão em Ações de Educação
Ficha 126 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.................................-95.000,00
FR/CA: 0.05.10.260.703
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.