IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 844 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.559, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), autorizado pela Lei nº 3.612, de 21 de novembro de 2024.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto junto ao Setor Contábil do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita - SAAE, crédito adicional no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), suplementar a seguinte dotação insuficiente no orçamento vigente:

CRÉDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO: RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ÓRGÃO : 15.00 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita - SAAE

UNIDADE: 15.02 – Serviço de Água e Esgoto

Funcional

Função / Sub-função

Programática

Programa / Ação

Cat. Econ.

Grupo de Nat. de Desp.

Mod. de Aplic.

Fonte

Especificação

.

Valor R$

17

Saneamento

17.512

SaneamentoBásico Urbano

17.512

5007

Sistemas de Água e de Esgotamento Santiário

17.512

5007.2181

Operacionalização do Sistema de Água e Esgoto

4

Despesas de Capital

4

4

Investimentos

4

4

90

Aplicações Diretas

01

Tesouro

570.000,00

Total Geral

570.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para a pronta cobertura do crédito mencionado no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação da Prefeitura Municipal:

Despesa:

02081

Órgão:

15.01.00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação

Econômica:

4.5.90.61.00

Aquisição de imóveis

Função:

19

Ciência e Tecnologia

Sub-Função:

122

Administração Geral

Programa:

6007

Gestão de Políticas de Desenvolvimento

Ação:

2229

Manutenção dos serviços administrativos

Fonte:

01

Tesouro

C. Aplicação

1100000

Geral

Valor:

R$ 570.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

22 de novembro de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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