IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 844 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.559, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), autorizado pela Lei nº 3.612, de 21 de novembro de 2024.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto junto ao Setor Contábil do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita - SAAE, crédito adicional no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), suplementar a seguinte dotação insuficiente no orçamento vigente:
CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO: RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||
ÓRGÃO : 15.00 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita - SAAE UNIDADE: 15.02 – Serviço de Água e Esgoto | |||||||
Funcional
Função / Sub-função | Programática
Programa / Ação |
Cat. Econ. |
Grupo de Nat. de Desp. |
Mod. de Aplic. |
Fonte |
Especificação
. |
Valor R$ |
17 |
|
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| Saneamento |
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17.512 |
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| SaneamentoBásico Urbano |
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17.512 | 5007 |
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| Sistemas de Água e de Esgotamento Santiário |
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17.512 | 5007.2181 |
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| Operacionalização do Sistema de Água e Esgoto |
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| 4 |
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| Despesas de Capital |
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| 4 | 4 |
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| Investimentos |
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| 4 | 4 | 90 |
| Aplicações Diretas |
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| 01 | Tesouro | 570.000,00 |
Total Geral | 570.000,00 | ||||||
Art. 2º Os recursos necessários para a pronta cobertura do crédito mencionado no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação da Prefeitura Municipal:
Despesa: | 02081 | |
Órgão: | 15.01.00 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação |
Econômica: | 4.5.90.61.00 | Aquisição de imóveis |
Função: | 19 | Ciência e Tecnologia |
Sub-Função: | 122 | Administração Geral |
Programa: | 6007 | Gestão de Políticas de Desenvolvimento |
Ação: | 2229 | Manutenção dos serviços administrativos |
Fonte: | 01 | Tesouro |
C. Aplicação | 1100000 | Geral |
Valor: | R$ 570.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
22 de novembro de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.