IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 1458 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.270, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 739/2024 – SMS da Secretaria Municipal de Saúde, B.O. Nº QA2222-2/2024;

CONSIDERANDO os artigos nº 104 e nº 131, da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de marco de 2004;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar com fulcro no art. 136, da Lei Municipal nº 2.712/2004, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor municipal sob a matrícula nº 4256, para apurar a acusação de que a servidora viola os princípios fundamentais de respeito, dignidade e não descriminação prevista na Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, tais condutas e penalidades estão devidamente previstas na Lei Municipal nº 2.712, de 16 de marco de 2004, as quais incidem a pena demissão.

Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria n. 19.223, de 21 de outubro de 2024, para dar cumprimento ao artigo precedente.

I - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual;

II - O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 3º Determinar o afastamento preventivo da servidora por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, conforme sinalização da Secretária Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 22 de novembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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