IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1114 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 0164 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DESIGNA FISCAL DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2024 A 100/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços firmadas pela municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.157/2023;
RESOLVE
Artigo 1° – DESIGNAR nos termos da Lei, como FISCAL DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2024 a 100/2024, firmadas entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e as Empresas: PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME; TTM MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS LTDA ME; UNAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME; BRASIL FARMAON MEDICAMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP; PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP; H H CAVALARO LTDA EPP; CM HOSPITALAR S.A.; DROGARIA ULTRAPOPULAR SANTA CECILIA LTDA; FARMAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME; JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP; KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP; MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EPP e ROYAL MED HOSPITALAR LTDA EPP, respectivamente, que objetivam o registro de preços para aquisição de insumos, insulinas e medicamentos para atendimento de medidas judiciais, a servidora KELLY CRISTINA FERNANDES ICHITANI, Matrícula nº 45.188 portadora do CPF nº ***141808**.
Artigo 2° – As atribuições do Fiscal da Ata de Registro de Preços são as seguintes:
I – zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela Detentora da Ata, previstas em seu bojo, em especial na cláusula que trata especificamente das suas obrigações, bem como no edital da respectiva licitação e no termo de referência;
II – verificar se a entrega de materiais ou prestação dos serviços (bem como seus preços e quantitativos) estão sendo cumpridos de acordo com a Ata de Registro de Preços, edital da licitação e seus anexos;
III – acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições ou a execução dos serviços;
IV – controlar o saldo do quantitativo da ata;
V - processar as solicitações de realinhamento dos valores registrados na ata, em todos os seus trâmites, nos termos definidos nos artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 5.157/2023;
VI – controlar o prazo de validade da ata e solicitar junto à Coordenadoria de Contratos, se for vantajoso à Administração, a prorrogação do registro de preços por mais doze meses, observadas as regras contidas nos artigos 12 e 16 do Decreto Municipal nº 5.157/2023;
VII – o fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
VIII – as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
IX – o fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do ajuste.
Artigo 3º - O servidor designado deverá cientificar-se do contido no Decreto Municipal nº 5.157/2023.
Artigo 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurarem as Atas de Registro de Preços nº 088/2024 a 100/2024.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 22 de Novembro de 2024, 135º Ano de Fundação e 79º de Emancipação Política do Município.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Oito Dias do Mês de Novembro do Ano Dois Mil e Vinte e Quatro.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.