
IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1103 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.057, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a renovação da adesão do Município de Santa Rita do Passa Quatro à Associação dos Amigos do Caminho da Fé e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar a adesão do Município de Santa Rita do Passa Quatro à Associação dos Amigos do Caminho da Fé, com CNPJ nº 05.630.044/0001-19, com sede na Avenida Armando Sales de Oliveira, 196 – Centro, no Município de Águas da Prata – SP. CEP: 13890-000, que tem por objetivo a manutenção da Trilha de Peregrinação Turístico/Religiosa conhecida como “Caminho da Fé”, conforme Estatuto da entidade, registrado em Cartório e complementado por Regimento Interno.
ARTIGO 2º - Concede-se, ainda, autorização ao Município de Santa Rita do Passa Quatro, na qualidade de Membro Mantenedor da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de uma contribuição anual no valor de R$ 7.187,52 (Sete Mil, Cento e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos), em parcela única, destinadas a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade.
§ 1º - O valor mencionado no caput do artigo está em conformidade com o determinado no Regimento Interno da referida Associação.
§ 2º - O valor da contribuição regular poderá ser corrigido monetariamente de acordo com o determinado no Regimento Interno da mencionada Associação, anualmente.
§ 3º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade.
§ 4º A Prestação de Contas deverá obedecer às normas previstas na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações e ao Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017.
ART. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observada a seguinte classificação:
02 – Poder Executivo
0206 – Departamento de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer
020630 – Serviços de Turismo
23.695.0241.2027 – Manutenção das Contribuições e Subvenções Sociais
3.3.50.41 – Contribuições
FR 01 C.A. 100.000
Total Geral – R$ 7.187,52
ART. 4º - A presente subvenção está prevista no Plano Plurianual do Município – PPA – 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 3.652, de 30 de setembro de 2021, na Lei Municipal nº 3.853, de 28 de junho de 2023, e no Orçamento Anual instituído pela Lei Municipal nº 3.918, de 21 de dezembro de 2023.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 25 de novembro de 2024.
MARCELO SIMÃO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Prefeitura Municipal em 25 de novembro de 2024.
LUCAS DA SILVA RAMOS
Assessor de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
