IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2713, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
(Dispõe sobre a prorrogação do Concurso Público nº 01/2022, para os cargos sem segunda etapa, realizado pela Prefeitura Municipal de Meridiano/SP).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital do Concurso Público nº 01/2022;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da matéria e a necessidade do pleno funcionamento da Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 01 (um) ano, a partir da data da publicação deste Decreto, o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2022, para os cargos sem segunda etapa, realizado pela Prefeitura Municipal de Meridiano/SP.
Art. 2º - O prazo de validade prorrogado será contado a partir da data de publicação deste Decreto, mantendo-se inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital do referido Concurso Público.
Art. 3º - As disposições contidas neste Decreto continuam sendo válidas para os candidatos que já participaram do certame e continuam aptos para os cargos a que se inscreveram.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência.
Meridiano, 25 de novembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.