IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2713, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

(Dispõe sobre a prorrogação do Concurso Público nº 01/2022, para os cargos sem segunda etapa, realizado pela Prefeitura Municipal de Meridiano/SP).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o Edital do Concurso Público nº 01/2022;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da matéria e a necessidade do pleno funcionamento da Administração Pública.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 01 (um) ano, a partir da data da publicação deste Decreto, o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2022, para os cargos sem segunda etapa, realizado pela Prefeitura Municipal de Meridiano/SP.

Art. 2º - O prazo de validade prorrogado será contado a partir da data de publicação deste Decreto, mantendo-se inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital do referido Concurso Público.

Art. 3º - As disposições contidas neste Decreto continuam sendo válidas para os candidatos que já participaram do certame e continuam aptos para os cargos a que se inscreveram.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Dê ciência.

Meridiano, 25 de novembro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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