IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2712, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

(DESIGNA SERVIDOR EFETIVO PARA EXERCER FUNÇÕES DE CONTROLADOR INTERNO MUNICIPAL)

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 274, de 23 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o art. 12 e seu §2º da Lei Complementar nº 274, de 23 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o conteúdo e a publicação do Decreto nº 2711, de 22 de novembro de 2024, que exonerou servidor a pedido do mesmo;

CONSIDERANDO que a Controladoria Municipal, atua no Controle Interno na Administração Pública no que refere-se ao conjunto de procedimentos, práticas e rotinas implementadas dentro das organizações governamentais para assegurar a eficiência das operações, a confiabilidade dos registros financeiros e a conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis;

CONSIDERANDO que as atividades de Controle Interno são resguardadas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que referida nomeação não trará qualquer impacto financeiro/orçamentário para a Administração Pública;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da matéria e a necessidade do pleno funcionamento da Administração Pública.

DECRETA:

Art. 1º - Fica a servidora efetiva municipal DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO, portador do RG. nº 40.***.***-7 e do CPF. nº 344.***.***-01, designada a partir de 26 de novembro de 2024, para exercer cumulativamente e mediante uma gratificação mensal, as atribuições de Controlador Interno no âmbito do Poder Executivo deste Município, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 274, de 23 de outubro de 2024.

Art. 2º - A gratificação mensal à que se refere o art. 1º será equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais sobre seu salário base, nos termos do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 274, de 23 de outubro de 2024.

Art. 3º - Esta nomeação será por tempo determinado, até a nomeação e posse de servidor efetivo aprovado no Concurso Público nº 001/2024 desta municipalidade, respeitando a ordem de classificação do mesmo, ou por pedido escrito no servidor mencionado no art. 1º deste Decreto, nos termos da legislação supramencionada.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Dê ciência.

Meridiano, 25 de novembro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.